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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

AtoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 13

Ato

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins

Texto integral

Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. Kingprido Xtra Registro nº 16925 Alface - só pode ser aplicado via bandeja de mudas ou por pulverização terrestre em área total com aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas- sempre vedado o uso quando o cultivo se destina à produção de sementes botânicas. Alho - Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Almeirão Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Brocolis Pode ser utilizado com aplicação por esguicho, após a floração na dose máxima de 210 g i.a./ha., devendo respeitar a zona de não aplicação até a bordadura de 3m quando utilizado a dose máxima. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas Café - Aplicação dirigida no solo, após a floração, no máximo até BBCH 75, dose de 0,39 g i.a./planta. Cana-de-açúcar: Aplicação dirigida ao solo no sulco de plantio, usando a dose que consta no EPA nº 818/2023. Chicoria Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Citros Aplicação terrestre com turbo pulverizador e gotas finas a médias/grossas. Aplicação restrita aos pomares com idade acima de 3 anos, autorizada até 31 de agosto de 2027 ou até a finalização dos estudos em fase 4 pelo IBAMA. Couve - Pode ser aplicado por esguicho, aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura de 1m. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Couve-flor - Pode ser aplicado por esguicho, ou bandeja de mudas. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Crisantemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas, Cupim de monte Pode ser utilizado por meio de aplicação terrestre por jato dirigido com barra baixa e gotas finas a médias/grossas.Euphorbia - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas, observando as doses de 126, 200 ou 252 g i.a./ha, conforme a diluição que consta no EPA nº 818/2023. Fumo - Aplicação dirigida na rega do canteiro de mudas ou bandeja de mudas, esguicho ou jato dirigido na lavoura usando a dose que consta no EPA nº 818/2023. As inflorescências devem ser retiradas durante o cultivo. Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme estabelecido no Ato 71/2022. Gerbera - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas usando a dose que consta no EPA nº 818/2023. Melão Não pode ser aplicado em bandeja de mudas. Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for por esguicho ou por gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo até BBCH 13 e na dose máxima de 300g/ha. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a floração. Devendo respeitar a zona de não aplicação de 3 metros na dose de 0,21 kg de i.a./ha. A dose máxima é de 210 g de i.a./ha/ano, distribuída em até três aplicações, com intervalos de 5 a 7 dias, desde que o produto não tenha sido aplicado por esguicho ou gotejamento. Repolho - Aplicação restrita ao modo dirigido (esguicho),usando a dose que consta no EPA nº 818/2023. . Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Uva - Não pode ser aplicado antes da floração. A aplicação dirigida fica restrita a aplicação por esguicho após o florescimento, nas doses de 0,14, 0,21 ou 0,42 g de i.a./planta. Deverão ser mantidas zonas de não aplicação de 3 metros com turbo pulverizador e de 1 metro com barra baixa. Apesar de no EPA nº 334/2021 ter sido aprova as culturas abaixo como não tivemos aprovação da Anvisa, não pode ser recomendado, até o momento, para: Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Melancia, Pepino, Algodão, Cebola, Batata, Avgust Crop Protection Imp. e Exp. Ltda. BOREY SC Registro nº 3822 Tendo em vista que o cancelamento do registro do produto foi pelo fato da reavaliação do ativo, em cumprimento do Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, reestabelecemos o registro do produto com as seguintes recomendações: Milho - Aplicações terrestres com barra baixa, nas doses estabelecidas no EPA nº 157/2022, deverá ser mantida zona de não aplicação de 5 metros. Soja - Aplicações terrestres com barra baixa, deverão ser observadas a zonas de não aplicação estabelecidas no Ato Avgust Crop Protection Imp. e Exp. Ltda. AUG 114 Registrar o produto sob o número 38026 Batata - Não pode ser recomendado pois o uso foi excluido no Ato 71. Citros - Aplicação terrestre com turbo pulverizador e gotas finas a médias/grossas. Aplicação no tronco restrita a mudas e pomares em formação (abaixo de 3 anos), nas doses estabelecidas no EPA nº 634/2022. Uso autorizado até 31 de agosto de 2027 ou até a finalização dos estudos em fase 4 pelo IBAMA. Feijão - não pode ser utilizado pois o prazo do Ato 71 expirou. Milho - Aplicações terrestres com barra baixa, nas doses estabelecidas no EPA nº 634/2022, deverá ser mantida zona de não aplicação de 5 metros. Soja - Aplicações terrestres com barra baixa, deverão ser observadas a zonas de não aplicação estabelecidas no Ato Avgust Crop Protection Imp. e Exp. Ltda. Tanrek 500 SC Registro nº 21322 Alface - só pode ser aplicado via bandeja de mudas ou por pulverização terrestre em área total com aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas- sempre vedado o uso quando o cultivo se destina à produção de sementes botânicas. Alho - Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas, Cebola - Pode ser utilizado por meio de aplicação terrestre por jato dirigido com barra baixa e gotas finas a médias/grossas, na dose estabelecida no EPA nº 1041/2022. Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme estabelecido no Ato 71/2022. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. Crisantemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas. Feijão - Não pode ser recomendado pois o uso foi excluido no Ato 71.Fumo - Aplicação dirigida na rega do canteiro de mudas ou bandeja de mudas, esguicho ou jato dirigido na lavoura usando a dose que consta no EPA nº 1041/2022. As inflorescências devem ser retiradas durante o cultivo. Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme estabelecido no Ato 71/2022. Melão - Não pode ser aplicado em bandeja de mudas. Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for por esguicho ou por gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo até BBCH 13 e na dose que consta no EPA nº 1041/2022. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a floração. Devendo respeitar a zona de não aplicação de 3 metros.Mesmo o IAT tendo aprovado as culturas: Algodão, Batata, Citros, Manga, Tomate e Uva. O produto em questão não pode ser aprovado para as mesmas pois, as mesmas não foram aprovadas no EPA nº Avgust Crop Protection Imp. e Exp. Ltda. AUG 134 Registro nº 22422 Crisântemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas. Fumo - Aplicação dirigida na rega do canteiro de mudas ou bandeja de mudas, esguicho ou jato dirigido na lavoura usando a dose que consta no EPA nº 949/2022. As inflorescências devem ser retiradas durante o cultivo. Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme estabelecido no Ato 71/2022. Melão - Não pode ser aplicado em bandeja de mudas. Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for por esguicho ou por gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo até BBCH 13 e na dose que consta no EPA nº 949/2022. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a floração. Devendo respeitar a zona de não aplicação de 3 metros. Mesmo o IAT tendo aprovado as culturas: Alface, Algodão, Alho, Batata, Cebola, Citros, Feijão, Manga, Melão, Tomate e Uva. O produto em questão não pode ser aprovado para as mesmas pois, as mesmas não foram aprovadas no EPA nº1041/2022. Proventis Lifescience Defensivos Agricolas Ltda. Imidacloprid 480 SC Proventis Ainda não pode ser registrado, pois até o momento não temos a finalização da avaliação toxicológica. .------------------ Os processos de registro e de alteração de registro ainda em tramitação deverão prosseguir em suas respectivas etapas de avaliação, observando-se, no que couber, as medidas de gestão de risco estabelecidas pelo Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, sem prejuízo das demais avaliações e requisitos necessários à conclusão de cada pleito. Para os produtos já registrados, as culturas, modalidades de aplicação e demais condições de uso abrangidas pelo presente Ato deverão ser incorporadas aos respectivos registros, observadas as medidas de mitigação de risco e demais condicionantes estabelecidas no Ato nº 71, de 29 de junho de 2022. Os titulares dos registros abrangidos pelo presente Ato deverão promover, quando aplicável, as correspondentes adequações de rótulos e bulas, observados os procedimentos administrativos pertinentes. A aplicação do disposto neste Ato não afasta a observância das restrições, condicionantes, medidas de mitigação de risco e demais determinações estabelecidas no Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, e suas atualizações. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA Coordenador-Geral