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ResoluçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 177
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Economistas Domésticos
Texto integral
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS - CONFED, no uso de suas atribuições legais, resolve fixar os valores das anuidades, taxas e multas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Economistas Domésticos (CRED I e CRED II) para o exercício de 2027, conforme segue:
1. Anuidade Pessoa Física: Nível Superior: R$ 393,00; Técnico: R$ 262,00; Registro Secundário: R$ 139,00.
2. Taxas Pessoa Física: Cancelamento ou Licença de Registro: R$ 60,00; Certidão: R$ 60,00; Expedição de Cartão de Identificação Profissional: R$ 60,00; Inscrição: R$ 60,00; Prorrogação de Registro Provisório: R$ 60,00; Recurso ao Conselho Federal: R$ 140,00; Registro de Documentos: R$ 60,00; Substituição de Cartão/Expedição de 2ª Via: R$ 60,00; Transferência de Registro: R$ 60,00.
3. Multas Pessoa Física: Pela falta de registro profissional no Conselho Regional: R$ 445,00; Por estar com Registro Provisório vencido: R$ 445,00; Por infringir o Código de Ética Profissional do Economista Doméstico: R$ 3.515,00.
4. Anuidade Pessoa Jurídica por Faixa de Capital Social: até R$ 5.000,00: R$ 330,00; de R$ 5.001,00 a R$ 25.000,00: R$ 445,00; de R$ 25.001,00 a R$ 100.000,00: R$ 680,00; de R$ 100.001,00 a R$ 700.000,00: R$ 850,00; de R$ 700.001,00 a R$ 1.300.000,00: R$ 1.025,00; de R$ 1.300.001,00 a R$ 1.900.000,00: R$ 1.455,00; de R$ 1.900.001,00 a R$ 2.500.000,00: R$ 1.635,00; de R$ 2.500.001,00 a R$ 3.100.000,00: R$ 2.060,00; de R$ 3.100.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 2.365,00; acima de R$ 3.750.000,00: R$ 5.520,00.
5. Anuidade de Registro Secundário Pessoa Jurídica por Faixa de Capital Social: até R$ 5.000,00: R$ 145,00; de R$ 5.001,00 a R$ 25.000,00: R$ 206,00; de R$ 25.001,00 a R$ 100.000,00: R$ 297,00; de R$ 100.001,00 a R$ 700.000,00: R$ 425,00; de R$ 700.001,00 a R$ 1.300.000,00: R$ 488,00; de R$ 1.300.001,00 a R$ 1.900.000,00: R$ 625,00; de R$ 1.900.001,00 a R$ 2.500.000,00: R$ 849,00; de R$ 2.500.001,00 a R$ 3.100.000,00: R$ 1.040,00; de R$ 3.100.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.457,00; acima de R$ 3.750.000,00: R$ 1.585,00.
6. Taxas Pessoa Jurídica: Cancelamento de Registro: R$ 73,00; Certidão: R$ 73,00; Certificado de Registro: R$ 73,00; Inscrição: R$ 128,00; Recurso ao Conselho Federal de Economistas Domésticos: R$ 128,00; Registro de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica: R$ 73,00.
7. Multas Pessoa Jurídica pela Falta de Registro por Faixa de Capital Social: até R$ 5.000,00: R$ 445,00; de R$ 5.001,00 a R$ 25.000,00: R$ 680,00; de R$ 25.001,00 a R$ 100.000,00: R$ 910,00; de R$ 100.001,00 a R$ 700.000,00: R$ 1.080,00; de R$ 700.001,00 a R$ 1.300.000,00: R$ 1.297,00; de R$ 1.300.001,00 a R$ 1.900.000,00: R$ 1.650,00; de R$ 1.900.001,00 a R$ 2.500.000,00: R$ 2.097,00; de R$ 2.500.001,00 a R$ 3.100.000,00: R$ 2.667,00; de R$ 3.100.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 3.310,00; acima de R$ 3.750.000,00: R$ 4.850,00.
8. Outras Multas Pessoa Jurídica: Por conivência com o exercício ilegal da profissão: R$ 2.425,00; Por não possuir responsável técnico: R$ 2.425,00. Vigência: a partir da data de sua publicação.
GLADSTONY WILKER BEZERRA
Presidente do Conselho
