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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 177

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Economistas Domésticos

Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS - CONFED, no uso de suas atribuições legais, resolve fixar os valores das anuidades, taxas e multas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Economistas Domésticos (CRED I e CRED II) para o exercício de 2027, conforme segue: 1. Anuidade Pessoa Física: Nível Superior: R$ 393,00; Técnico: R$ 262,00; Registro Secundário: R$ 139,00. 2. Taxas Pessoa Física: Cancelamento ou Licença de Registro: R$ 60,00; Certidão: R$ 60,00; Expedição de Cartão de Identificação Profissional: R$ 60,00; Inscrição: R$ 60,00; Prorrogação de Registro Provisório: R$ 60,00; Recurso ao Conselho Federal: R$ 140,00; Registro de Documentos: R$ 60,00; Substituição de Cartão/Expedição de 2ª Via: R$ 60,00; Transferência de Registro: R$ 60,00. 3. Multas Pessoa Física: Pela falta de registro profissional no Conselho Regional: R$ 445,00; Por estar com Registro Provisório vencido: R$ 445,00; Por infringir o Código de Ética Profissional do Economista Doméstico: R$ 3.515,00. 4. Anuidade Pessoa Jurídica por Faixa de Capital Social: até R$ 5.000,00: R$ 330,00; de R$ 5.001,00 a R$ 25.000,00: R$ 445,00; de R$ 25.001,00 a R$ 100.000,00: R$ 680,00; de R$ 100.001,00 a R$ 700.000,00: R$ 850,00; de R$ 700.001,00 a R$ 1.300.000,00: R$ 1.025,00; de R$ 1.300.001,00 a R$ 1.900.000,00: R$ 1.455,00; de R$ 1.900.001,00 a R$ 2.500.000,00: R$ 1.635,00; de R$ 2.500.001,00 a R$ 3.100.000,00: R$ 2.060,00; de R$ 3.100.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 2.365,00; acima de R$ 3.750.000,00: R$ 5.520,00. 5. Anuidade de Registro Secundário Pessoa Jurídica por Faixa de Capital Social: até R$ 5.000,00: R$ 145,00; de R$ 5.001,00 a R$ 25.000,00: R$ 206,00; de R$ 25.001,00 a R$ 100.000,00: R$ 297,00; de R$ 100.001,00 a R$ 700.000,00: R$ 425,00; de R$ 700.001,00 a R$ 1.300.000,00: R$ 488,00; de R$ 1.300.001,00 a R$ 1.900.000,00: R$ 625,00; de R$ 1.900.001,00 a R$ 2.500.000,00: R$ 849,00; de R$ 2.500.001,00 a R$ 3.100.000,00: R$ 1.040,00; de R$ 3.100.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.457,00; acima de R$ 3.750.000,00: R$ 1.585,00. 6. Taxas Pessoa Jurídica: Cancelamento de Registro: R$ 73,00; Certidão: R$ 73,00; Certificado de Registro: R$ 73,00; Inscrição: R$ 128,00; Recurso ao Conselho Federal de Economistas Domésticos: R$ 128,00; Registro de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica: R$ 73,00. 7. Multas Pessoa Jurídica pela Falta de Registro por Faixa de Capital Social: até R$ 5.000,00: R$ 445,00; de R$ 5.001,00 a R$ 25.000,00: R$ 680,00; de R$ 25.001,00 a R$ 100.000,00: R$ 910,00; de R$ 100.001,00 a R$ 700.000,00: R$ 1.080,00; de R$ 700.001,00 a R$ 1.300.000,00: R$ 1.297,00; de R$ 1.300.001,00 a R$ 1.900.000,00: R$ 1.650,00; de R$ 1.900.001,00 a R$ 2.500.000,00: R$ 2.097,00; de R$ 2.500.001,00 a R$ 3.100.000,00: R$ 2.667,00; de R$ 3.100.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 3.310,00; acima de R$ 3.750.000,00: R$ 4.850,00. 8. Outras Multas Pessoa Jurídica: Por conivência com o exercício ilegal da profissão: R$ 2.425,00; Por não possuir responsável técnico: R$ 2.425,00. Vigência: a partir da data de sua publicação. GLADSTONY WILKER BEZERRA Presidente do Conselho