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ResoluçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 178

Resolução Nº 13, DE 3 DE setembro DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Psicologia

Texto integral

Resolução Nº 13, DE 3 DE setembro DE 2026 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região para o exercício de 2026. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, alínea "p", da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e em razão da decisão do Plenário, de 28 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região para o exercício de 2026, conforme demonstrado no Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ivani Francisco de Oliveira ANEXOREFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CRP-18 (EXERCÍCIO 2026) Receita Corrente R$ 5.786.399,55 Despesa Corrente R$ 5.760.399,55 Receita de Capital R$ 0,00 Despesa de Capital R$ 26.000,00 Total das Receitas R$ 5.786.399,55 Total das Despesas R$ 5.786.399,55 Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) R$ 1.433.270,07 Orçamento Bruto R$ 7.219.669,62