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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 168 · Pág. 91

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Gabinete da Presidência

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 3 de setembro de 2026 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 12/2026 PARTÍCIPES: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 12/2026 - Processo nº 08700.007932/2026-45. OBJETO: I - a ampliação da comunicação entre o CADE e o Ministério Público, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica e às relações de consumo previstas nas Leis nº 8.137/1990 e nº 12.529/2011; II - a troca de informações e documentos quando da apuração de práticas de cartel e demais infrações, respeitadas as prerrogativas e atribuições e limitações legais cometidas ao CADE e ao Ministério Público; e III - o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos empregados na apuração de práticas de cartel e outras previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº 8.137/1990. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: DIOGO THOMSON DE ANDRADE, Presidente Interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pelo Cade, e ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, Procurador-Geral de Justiça, pelo MPRS.