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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 168 · Pág. 38

RETIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Texto integral

RETIFICAÇÃO O Edital nº 31, de 31 de março de 2026, que trata da pontuação da Nota de Corte da 2ª Etapa do Revalida 2025/2, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2026, Seção 3, página 85, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: 1. Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2025/2 o participante que alcançar, no mínimo, 62,174 dos 100 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 3.5, do Edital nº 14, de 12 de março de 2026, não havendo possibilidade de arredondamento de notas. Leia-se: 1. Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2025/2 o participante que alcançar, no mínimo, 62,104 dos 100 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 3.5, do Edital nº 14, de 12 de março de 2026, não havendo possibilidade de arredondamento de notas. Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 31, de 31 de março de 2026.