Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Aviso de RescisãoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 84
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO: 59500.003866/2025-41.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL da Doação nº 0.314.00/2021, celebrada com a Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília - COOPERORG. OBJETO: Neste ato representada por Diretor-Presidente, LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, Matrícula nº 125.580-1, e pelo Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO, Matrícula nº 121.140-4, com fundamento na cláusula 2.3 do Termo de Doação nº 0.314.00/2021, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o referido instrumento, celebrado com a Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília - COOPERORG, CNPJ nº 12.159.551/0001-81, devido ao descumprimento das obrigações pactuadas, de acordo com a autorização da Diretoria Executiva da CODEVASF, expressa na Resolução n° 823, de 21 de julho de 2026, constante à peça 36 do processo 59500.003866/2025-41. RESCISÃO: Fica, pelo presente instrumento, rescindida, unilateralmente, a Doação nº 0.314.00/2021, celebrada com a Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília - COOPERORG, com base no Relatório Final da Comissão de Apuração (peça 33), no Laudo de Apuração de Regularidade (peça 16), no Parecer Jurídico nº 477/2026 PR/AJ/UAA (peça 19) e nos Pareceres Jurídicos n° 477/2026 (peça 19) e 765/2026 (peça 30). Fica autorizada a Reversão ao patrimônio da CODEVASF do bem objeto do Termo de Doação nº 0.314.00/2021, celebrado com a Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília - COOPERORG, CNPJ sob o nº 12.159.551/0001-81, referente a 01(um) Caminhão Hyundai HD 80, Placa REN0D97, Tombamento 279.227-3, no valor de R$ 137.545,00 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), com fundamento na cláusula 2.3 do referido instrumento, devido ao descumprimento das obrigações pactuadas com base no Parecer Jurídico n° 765/2026. Fica autorizada a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de receber novas doações da CODEVASF pelo prazo de 2 (dois) anos à entidade Cooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília - COOPERORG. Fica notificado o donatário quanto à quitação dos débitos referentes a multas e tributos durante o período de uso em posse da entidade. Fica notificado o donatário para realizar a devolução do bem (Caminhão Hyundai HD 80, Placa REN0D97) no Parque Rodoviário do DER/DF, no prazo de 10 (dez) dias. Os custos com a emissão do ATPV-e e comunicado de venda, necessários para a transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN-DF, ficarão a cargo do donatário. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF.
