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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 93

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional do Nordeste, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 122, e 96, § 1º,VI do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, resolve: Notificar o Senhor José Fábio da Silva, CPF: ***.194.934-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo SEI nº 02124.003578/2022-61, relativo ao Auto de Infração de nº C6VY1AD5, em trâmite na Gerência Regional Nordeste, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 560/2025 - EJUNI/ICMBio,que convalidou o Auto de Infração de nº C6VY1AD5 do processo administrativo SEI nº 02124.003578/2022-61, onde foi mantido o enquadramento no artigo 74 c/c artigo 93 do Decreto 6514/2008 com a sanção de multa simples no valor total consolidado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Notificar o Senhor Augusto Simmer, CPF: ***.800.635-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo SEI nº02124.001219/2021-98, relativo ao Auto de Infração de nº ZAOW48Q6, em trâmite na Gerência Regional Nordeste, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 4/2025 - ERI-GR2/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração de nºZAOW48Q6 do processo administrativo SEI nº 02124.001219/2021-98, na forma do art. 100, §3º do Decreto Federal n° 6.514/2008, que passa a ter sanção pecuniária de R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais). Os demais dispositivos do auto de infração permanecem inalterados. Notificar o Senhor Falko Felix Fischer, CPF: ***.425.497-**, para manifestar-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo administrativo SEI nº 02124.002333/2022-16, relativo ao Auto de Infração de nº 2GM3FSAP, em trâmite na Gerência Regional Nordeste, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão. Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 413/2025 - EJUNI/ICMBIO,que convalidou o Auto de Infração de nº 2GM3FSAP do processo administrativo SEI nº 02124.002333/2022-16, na forma do art. 99, do Decreto Federal n° 6.514/2008, que passa ter o valor da multa consolidado em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B). Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED Gerente Regional