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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 130

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de São Paulo › Diretoria-Geral › Secretaria de Administração › COORDENADORIA DE CONTRATOS › Seção de Gestão de Contratos de Locação e Aquisição

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por meio do Secretário de Administração de Material, em conformidade com o disposto no artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada subsidiariamente), e diante da impossibilidade de notificação pessoal ou postal devido ao encerramento irregular de suas atividades comerciais ("cliente desconhecido no local"), COMUNICA à empresa ARTPROJETO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.354.767/0001-09, atualmente em local incerto e não sabido, que foi instaurada em seu desfavor a Representação Administrativa autuada sob o Processo SEI nº 0037095-83.2026.6.26.8000 (vinculada ao Processo de Contratação SEI nº 0019927-05.2025.6.26.8000). A presente Representação visa à apuração do descumprimento contratual decorrente da inexecução total do objeto do Contrato Administrativo nº 30.011/2026, que consistia na aquisição de mobiliários sob medida ("Totem Diretores" - Item 06 do Pregão Eletrônico Federal nº 90.023/2026), cujo valor global contratado perfaz a quantia de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Diante da caracterização da infração administrativa consistente em "dar causa à inexecução total do contrato" (artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021), propõe-se a aplicação das seguintes penalidades: Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do ajuste, perfazendo o montante de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais), com fulcro na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo 1º, alíneas "d.2.2" e "d.2.2.2" do instrumento contratual, combinada com os artigos 155, inciso III, e 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano, cumulado com o descredenciamento correspondente no Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), com fundamento na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo 1º, alínea "b" do instrumento de contrato, combinado com o artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, em virtude do completo abandono da obrigação assumida e desídia perante a Administração Pública; e Extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 30.011/2026, sem ônus de liquidação para este Tribunal, nos termos do artigo 137, inciso I, combinado com o artigo 138, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/2021. Em estrita obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital. Ressalta-se que os autos do processo eletrônico encontram-se com vista franqueada à empresa e que qualquer fato alegado pela defesa deverá ser devidamente comprovado por meio de documentação hábil e idônea, sob pena de preclusão. A manifestação deverá ser peticionada por meio de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deste Tribunal ou enviada ao e-mail institucional segcl@tre-sp.jus.br. São Paulo - SP, 2 de setembro de 2026. ALESSANDRO DINTOF