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EditalSeção 3 · Edição 168 · Pág. 45
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 632, DE 2 de SETEMBRO DE 2026
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 632, DE 2 de SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO vem, no uso de suas atribuições e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, UIRA FELIPPE GARCIA, CPF nº ***812.087-**, da Decisão Administrativa referente ao Processo Administrativo SEI 23089.026989/2025-11, que trata de devolução ao erário por irregularidade na comprovação de plano particular contratado para fins de recebimento de auxílio saúde suplementar per capita. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, com fundamento no artigo 7º da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI supracitado, sendo que a interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
