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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 119

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-111/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-111/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-111/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-259/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: DIV ES/MG - ENTR BR-040/259 (FELIXLÂNDIA), Subtrecho: ENTR MG-422 (P/ CALIXTO) - ENTR BR-259/458 (ACESSO NORTE CONSELHEIRO PENA), Código SNV259BMG0130, coordenadas UTM FUSO 24K: 255240; 7882671 até 254052; 7883118, km67+656m ao km69+032m, na área lateral externa com extensão de 1.335,500m (mil, trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 20.032,500m² (vinte mil, trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); coordenadas UTM FUSO 24K: 255195; 7882690, km67+706m, na faixa de rolamento com extensão de 7,000m (sete metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 105,000m² (cento e cinco metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 9,200m (nove metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 138,000m² (cento e trinta e oito metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 12,280m (doze metros e vinte e oito centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 184,200m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados); coordenadas UTM FUSO 24K: 254871; 7882917, km68+112m, na faixa de rolamento com extensão de 7,000m (sete metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 105,000m² (cento e cinco metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 9,200m (nove metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 138,000m² (cento e trinta e oito metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 12,280m (doze metros e vinte e oito centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 184,200m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados); perfazendo área total de 20.886,900m² (vinte mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), para implantação, modificação e/ou regularização de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Conselheiro Pena/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006078/2025-53. DATA DE ASSINATURA: 02/09/2026.