Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
EditalSeção 3 · Edição 168 · Pág. 34
EDITAL Nº 16/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
EDITAL Nº 16/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DEFINITIVAS E JUSTIFICATIVAS AOS RECURSOS - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DEFINITIVAS E JUSTIFICATIVAS PARA MANUTENÇÃO/ ALTERAÇÃO DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - POR FORÇA JUDICIAL
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, nomeado pelo Decreto de 6 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 150, Seção 2, página 1, de 7 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.112/1990, nº 12.772/2012, nº 11.784/2008 e nº 11.091/2005, na Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, publicada no DOU de 4 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 713/2021, por este Edital, torna pública a presente divulgação para informar o que segue:
1. das justificativas para manutenção/ alteração das notas preliminares da prova de DESEMPENHO DIDÁTICO
1.1. A Comissão de Concursos realizou a avaliação dos recursos interpostos pela A pessoa candidata Andreza Sousa Ribeiro, de inscrição nº 72306663552-1, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), Área 6 - Sistemas Térmicos - Xanxerê durante o período de 03 a 05/08/2026, decidindo o que consta no Anexo I deste edital.
2. DAS NOTAS DEFINITIVAS DA PROVA DE TÍTULOS
2.1. As Notas Definitivas da Prova de Desempenho Didático encontram-se no Anexo II deste edital.
3. DOS ANEXOS
3.1. É parte integrante do presente edital:
ANEXO I - Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares;
ANEXO II - Notas Definitivas da Prova de Desempenho.
Zízimo Moreira Filho
ANEXO I - Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas da Prova de Desempenho Didático
Em análise ao recurso interposto, e considerando a disponibilização da gravação da Prova de Desempenho Didático e a consequente reabertura do prazo recursal, a Banca Examinadora procedeu ao reexame das alegações apresentadas, considerando o conteúdo do presente recurso, os critérios estabelecidos no instrumento de avaliação, o Plano de Aula e os registros da avaliação realizada.
Ressalta-se que o presente reexame não implica a adoção de critérios distintos daqueles vigentes à época da realização da prova, mas objetiva verificar se os argumentos ora apresentados evidenciam eventual inconsistência na avaliação originalmente realizada.
Nos itens que já haviam sido objeto de recurso administrativo anteriormente interposto pela candidata, a Banca Examinadora também considerou a manifestação então apresentada e a respectiva resposta, verificando se as razões ora apresentadas acrescentam elementos capazes de modificar as conclusões anteriormente adotadas.
PROTOCOLO - 72358542582-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552 -
ITEM 2.1 - NOTA MANTIDA: A candidata sustenta que a introdução da aula contemplou a retomada de conteúdo anteriormente trabalhado, a problematização do tema, o estímulo à participação dos estudantes e a criação de expectativa quanto ao conteúdo a ser desenvolvido.
A Banca Examinadora reconhece que a candidata estabeleceu relação com conteúdo anteriormente trabalhado, aspecto que, inclusive, já havia sido identificado e considerado na análise do recurso anteriormente apresentado.
Entretanto, o critério 2.1 não se limita à existência de retomada de conteúdo prévio. O instrumento de avaliação verifica se a aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e estabelecendo relação com conceitos básicos do tema ou com conteúdos anteriormente trabalhados.
Assim, a demonstração de que houve retomada de conteúdo anterior não conduz, por si só, à atribuição da pontuação máxima. A avaliação considerou o conjunto dos elementos previstos no critério e a forma como foram articulados no desenvolvimento da introdução.
As novas razões apresentadas pela candidata, embora descrevam momentos de problematização, questionamentos aos estudantes e utilização de recursos de entonação e pausa, não evidenciam, por si só, que a avaliação originalmente realizada tenha incorrido em erro ou que os elementos apontados devam necessariamente corresponder ao conceito máximo.
Dessa forma, após o reexame das alegações apresentadas, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração da avaliação anteriormente realizada, razão pela qual fica ratificada a pontuação atribuída ao item 2.1.
PROTOCOLO: 72358542584-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552
ITEM 3.1. NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério 3.1, sustentando que a apresentação do conhecimento foi desenvolvida de maneira lógica, progressiva e dedutiva e requerendo a atribuição da pontuação máxima prevista para o item.
Se reconhece que houve a retomada de conteúdos anteriormente trabalhados e que a candidata estabeleceu uma sequência identificável entre o problema de transferência de calor em parede plana, a analogia com circuitos elétricos, a definição das resistências térmicas e a representação por meio de circuito térmico equivalente.
O critério 3.1, contudo, não avalia apenas a possibilidade de se identificar uma sequência de conteúdos, mas também a qualidade da contextualização e da estrutura lógica com que essa sequência é apresentada, de modo a favorecer o acompanhamento e a compreensão do encadeamento entre suas diferentes etapas.
Nesse aspecto, observou-se limitações na execução. Na introdução da analogia térmico-elétrica, conceitos e elementos dos circuitos elétricos foram retomados de forma breve, partindo-se do pressuposto de familiaridade prévia dos estudantes. A utilização de conhecimentos prévios é pertinente à proposta da aula; entretanto, no desenvolvimento observado, as correspondências entre grandezas elétricas e térmicas foram apresentadas mediante alternâncias frequentes entre os dois domínios, sem que todas as transições e relações fossem explicitadas com a clareza necessária para conferir máxima fluidez ao raciocínio.
Ao longo da exposição também foram inseridas etapas relacionadas a unidades de medida, conversões e padronização de resultados. Embora tecnicamente pertinentes, a extensão e o momento em que essas intervenções foram realizadas produziram interrupções no eixo conceitual principal, reduzindo a continuidade da progressão inicialmente proposta.
Por fim, a etapa de aplicação destinada a consolidar os conceitos apresentados não chegou a ser integralmente concluída e sintetizada dentro do tempo da prova. Para este critério, não considera-se a questão temporal como penalização autônoma, mas apenas o efeito concreto da interrupção sobre a conclusão da estrutura lógica desenvolvida durante a aula.
Assim, se reconhece a existência de contextualização e de uma sequência lógica identificável, porém entende-se que sua execução apresentou limitações de continuidade, transição e fechamento que impedem o enquadramento no nível máximo previsto para o critério.
Após o reexame, não foram identificados elementos que evidenciem inconsistência na avaliação originalmente realizada ou que justifiquem alteração da pontuação, que fica mantida.
ITEM 3.2 NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério 3.2, sustentando que utilizou analogias, exemplificações e linguagem adequada ao nível de ensino, requerendo a atribuição da pontuação máxima prevista para o item.
Após o reexame, reconhece-se que a analogia térmico-elétrica constituiu recurso relevante da exposição. Foram estabelecidas correspondências entre corrente elétrica e transferência de calor, diferença de potencial e diferença de temperatura, bem como entre resistência elétrica e resistência térmica. Também foram utilizados
exemplos relacionados a situações concretas e ao ambiente da aula.
O critério 3.2, entretanto, não se limita à presença formal de analogias ou exemplos, mas avalia sua utilização como recursos para a explicação do conteúdo, juntamente com a apresentação de sinônimos ou outras formas de esclarecimento dos termos técnicos e com a adequação da linguagem ao nível de ensino.
Nesse sentido, foram observadas reformulações explicativas pontuais, como a associação da resistência à ideia de dificultar ou facilitar a passagem da corrente e, analogamente, do calor. Tais intervenções foram consideradas positivamente. Entretanto, esse tipo de reformulação não se mostrou empregado de maneira consistente ao longo da exposição dos diferentes termos e conceitos técnicos.
Da mesma forma, embora a analogia entre os sistemas elétrico e térmico tenha sido efetivamente utilizada, os elementos do domínio elétrico foram retomados de maneira sucinta e diversas correspondências foram apresentadas em sequência, pressupondo familiaridade prévia dos estudantes. No conjunto da exposição, entendeu-se que as analogias e reformulações contribuíram para a explicação, mas não foram exploradas com grau de clareza e desenvolvimento suficiente para caracterizar o nível máximo previsto no instrumento de avaliação.
Registra-se, portanto, que a decisão não decorre da ausência de analogias ou exemplificações, que foram identificadas na gravação, mas da avaliação qualitativa de sua efetividade explicativa no conjunto da aula.
Após o reexame, não foram identificados elementos que evidenciem inconsistência na avaliação originalmente realizada ou justifiquem alteração da pontuação, que fica mantida.
ITEM 3.3 NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério 3.3, sustentando ter demonstrado domínio e articulação do conteúdo e realizado referências a situações do cotidiano, requerendo a atribuição da pontuação máxima prevista para o item.
Após o reexame da gravação, é reconhecido que foram estabelecidas relações entre diferentes conteúdos da disciplina, incluindo transferência de calor por condução e convecção, Lei de Fourier, Lei do Resfriamento de Newton, resistência térmica e representação por meio de circuito térmico equivalente. Também se reconhece a presença de referência ao cotidiano, especialmente na utilização do exemplo de transferência de calor através da parede de uma residência e de sua associação com o ambiente interno e externo à sala de aula.
Registra-se, ainda, que a utilização predominante da lousa e a menor dependência de outros recursos didáticos, mencionadas no recurso, constituem características da metodologia adotada, mas não representam, por si só, demonstração de domínio do conteúdo.
O critério 3.3 avalia conjuntamente o domínio e a articulação dos conhecimentos apresentados. No reexame, foram observados momentos de pausa para conferência de informações e anotações durante o desenvolvimento de etapas do conteúdo, bem como situação em que foi necessária a verificação e posterior correção de expressão anteriormente registrada no quadro em razão da ausência de uma variável. A consulta a anotações ou a correção de uma expressão, consideradas isoladamente, não caracterizam ausência de domínio. O que foi considerado na avaliação foi o conjunto dessas ocorrências e seu efeito sobre a continuidade e a segurança do encadeamento entre os conceitos durante a exposição.
Além disso, a etapa final de aplicação dos conceitos apresentados não chegou a ser integralmente concluída e sintetizada dentro do período da prova. Também neste item, a questão temporal não é utilizada como penalização autônoma; considera-se especificamente seu efeito sobre a articulação final entre os fundamentos apresentados, o modelo construído e sua aplicação ao problema proposto.
Dessa forma, embora seja reconhecida a presença de conhecimentos técnicos pertinentes, de relações entre diferentes conceitos e de referência ao cotidiano, entende que a articulação desses elementos não se manteve, ao longo de toda a exposição, em nível suficiente para justificar o enquadramento na pontuação máxima prevista para o critério.
Após o reexame, não foram identificados elementos que evidenciem inconsistência na avaliação originalmente realizada ou justifiquem alteração da pontuação, que fica mantida.
PROTOCOLO: 72358542585-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552
ITEM 4.1 NOTA MANTIDA: A candidata requer a revisão da pontuação atribuída ao critério, sustentando que a metodologia empregada esteve integralmente de acordo com o Plano de Aula, que houve exposição dialogada, problematização, participação dos estudantes e desenvolvimento do raciocínio lógico e crítico.
O critério 4.1 avalia se a metodologia foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano de Aula, se favoreceu a exposição do conteúdo, se problematizou o conteúdo possibilitando a participação dos estudantes e se possibilitou a reflexão crítica.
A argumentação apresentada pela candidata demonstra a existência de elementos metodológicos compatíveis com aqueles previstos no instrumento. Contudo, a simples correspondência entre a metodologia indicada no Plano de Aula e a descrição realizada no recurso não implica, automaticamente, o atendimento integral de todos os componentes do critério ou a atribuição da pontuação máxima.
A avaliação da banca considerou a execução da metodologia durante a prova, e não apenas sua previsão no Plano de Aula. Do mesmo modo, a utilização de questionamentos e de exposição dialogada deve ser analisada em relação à finalidade e à efetiva contribuição desses procedimentos para a problematização, participação e reflexão crítica previstas no critério.
Assim, considerando os elementos constantes da avaliação e não tendo sido demonstrado erro material ou desconformidade objetiva entre a atuação avaliada e os parâmetros estabelecidos no instrumento, não se identificam fundamentos suficientes para alteração da pontuação originalmente atribuída ao item 4.1, que fica mantida.
ITEM 4.2 NOTA MANTIDA: A candidata sustenta que houve sintonia entre a metodologia e os recursos didáticos, destacando a utilização da lousa para a construção progressiva do raciocínio, a articulação entre fundamentos científicos e problemas da área de Engenharia e a indicação de conteúdos que poderiam ser aprofundados posteriormente.
O critério 4.2 avalia especificamente se a metodologia proposta está em sintonia com os recursos didáticos, se está em consonância com a educação científica, profissional e tecnológica e se deixa expectativas para novas aprendizagens.
A Banca Examinadora já havia analisado essa questão no recurso anteriormente apresentado, tendo concluído que a falta de conclusão da aula comprometeu a avaliação da sintonia entre os recursos empregados, o desenvolvimento metodológico e a criação de expectativas para novas aprendizagens.
No presente recurso, a candidata acrescenta que teria indicado a continuidade do estudo do fenômeno em regime transiente. Todavia, a indicação de conteúdo a ser abordado posteriormente, considerada isoladamente, não é suficiente para demonstrar o atendimento integral do critério, que contempla simultaneamente a articulação entre metodologia e recursos, a consonância com a educação científica, profissional e tecnológica e a criação de expectativas para novas aprendizagens.
Após o reexame das razões apresentadas, não foram identificados elementos capazes de afastar a conclusão anteriormente adotada pela Banca.
Mantém-se, portanto, a pontuação originalmente atribuída ao item 4.2.
ITEM 4.3 NOTA MANTIDA: A candidata reconhece que sua exposição ultrapassou o limite de 35 minutos, mas sustenta que o instrumento de avaliação não estabeleceu expressamente o conceito aplicável para duração superior a esse limite, requerendo, por esse motivo, a atribuição de 6,0 pontos.
O critério 4.3 avalia a utilização adequada do tempo disponível para a exposição da aula e estabelece faixas de pontuação correspondentes aos períodos de duração indicados no instrumento.
No caso concreto, o limite máximo de duração da Prova de Desempenho Didático era de 35 minutos. Portanto, esse período correspondia ao tempo máximo disponibilizado para a realização da etapa, não constituindo mera referência para a organização facultativa da apresentação.
A própria candidata reconhece, no presente recurso, que ultrapassou esse limite. Assim, não procede a pretensão de considerar o período excedente como tempo regularmente disponibilizado para a exposição.
A ausência de uma faixa expressamente descrita no instrumento para período superior a 35 minutos não altera o limite máximo estabelecido para a realização da prova, nem autoriza a equiparação de uma exposição que ultrapassou esse limite àquela realizada integralmente dentro da faixa correspondente à pontuação máxima.
Ressalta-se, ainda, que o critério 4.3 possui objeto próprio, relacionado à utilização do tempo disponível, não se confundindo com os demais critérios de avaliação. As consequências decorrentes da não conclusão da aula são analisadas nos respectivos itens quando pertinentes, sem que isso retire do critério temporal a necessidade de observância do limite estabelecido para a etapa.
Dessa forma, considerando o reconhecimento expresso da extrapolação do tempo máximo e os parâmetros estabelecidos para a avaliação, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração da pontuação originalmente atribuída ao item 4.3. Mantém-se, portanto, a pontuação.
PROTOCOLO: 72358542586-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552
ITEM 5.1 NOTA MANTIDA: A candidata sustenta que a lousa foi utilizada de maneira adequada ao tema e ao nível de ensino, de forma organizada e legível, e que o recurso possibilitou a construção progressiva do raciocínio desenvolvido durante a aula.
O critério 5.1 avalia se os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino, se atingiram os objetivos e se foram bem explorados durante o tempo de aula.
A Banca Examinadora reconhece a utilização da lousa como recurso didático durante a exposição. Entretanto, a avaliação desse critério não se restringe à adequação ou à organização física do recurso. O instrumento determina que também seja considerado se os recursos atingiram os objetivos e foram bem explorados durante o tempo de aula.
Nesse sentido, a utilização adequada da lousa, sua legibilidade, sua organização e sua compatibilidade com a metodologia não conduzem automaticamente à atribuição da pontuação máxima prevista para o critério.
Conforme já analisado pela Banca por ocasião do recurso anteriormente apresentado, a não conclusão da aula dentro do tempo estabelecido impossibilitou a demonstração de todos os elementos previstos no Plano de Aula e, consequentemente, a verificação integral do alcance dos objetivos propostos.
As novas alegações apresentadas não demonstram erro material na avaliação anteriormente realizada nem afastam essa conclusão.
Mantém-se, portanto, a pontuação originalmente atribuída ao item 5.1.
PROTOCOLO: 72358542587-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552
ITEM 6.1 NOTA MANTIDA: No presente recurso, a candidata reconhece expressamente que não realizou o fechamento formal da aula dentro do tempo previsto, bem como que não realizou a síntese final do conteúdo nem a articulação formal com a aula seguinte.
O critério 6.1 avalia justamente a realização do fechamento da aula, respeitando o tempo previsto, com síntese do conteúdo apresentado e articulação com a próxima aula.
Dessa forma, a própria manifestação apresentada no presente recurso confirma a circunstância que fundamentou a avaliação anteriormente realizada pela Banca.
A alegação de que a ausência do fechamento decorreu da extrapolação do tempo não altera o fato de que os elementos avaliados no critério não foram realizados. A causa da não realização não substitui o atendimento ao requisito efetivamente avaliado.
Assim, após o reexame das razões apresentadas, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração da pontuação atribuída ao item 6.1, mantendo-se a avaliação originalmente realizada.
PROTOCOLO: 72358542588-5 - INSCRIÇÃO: 72306663552
ITEM 7.1 NOTA MANTIDA: A candidata sustenta que, embora a lista de exercícios prevista no Plano de Aula não tenha sido apresentada, foram realizados, durante a exposição, questionamentos e momentos de participação dos estudantes que, segundo sua interpretação, caracterizariam uma avaliação da aula de forma participativa.
O critério 7.1 contempla duas possibilidades: a realização de atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o Plano de Aula, dentro de tempo satisfatório e articuladas à metodologia proposta, ou a proposição de uma avaliação da aula de forma participativa.
Conforme já analisado pela Banca no recurso anteriormente interposto, a candidata havia previsto em seu Plano de Aula uma lista com três exercícios como atividade avaliativa, a qual não foi apresentada/entregue durante a prova.
Quanto aos questionamentos realizados ao longo da exposição, a Banca considerou, na avaliação original, que tais intervenções estavam relacionadas predominantemente ao resgate de conhecimentos prévios e à condução da exposição, não se caracterizando, por si mesmas, como atividade destinada à avaliação da aprendizagem do conteúdo desenvolvido na aula.
A circunstância de os estudantes terem sido convidados a responder perguntas ou participar da construção do raciocínio não implica, automaticamente, que tais momentos assumam natureza avaliativa. Para o atendimento do critério, é necessário que a participação tenha efetivamente desempenhado função de avaliação da aprendizagem ou de avaliação participativa da aula.
Assim, embora o presente recurso reforce a existência de momentos de interação, não foram apresentados elementos suficientes para afastar a distinção anteriormente realizada pela Banca entre interação/sondagem de conhecimentos prévios e avaliação da aprendizagem.
Dessa forma, após o reexame das alegações apresentadas, mantém-se a pontuação originalmente atribuída ao item 7.1.
ANEXO II - Notas Definitivas da Prova de Desempenho Didático
Cargo 06 - Sistemas Térmicos
NOME
INSCRIÇÃO
ITEM 1.1
ITEM 1.2
ITEM 2.1
ITEM 2.2
ITEM 2.3
ITEM 3.1
ITEM 3.2
ITEM 3.3
ITEM 4.1
ITEM 4.2
ITEM 4.3
ITEM 5.1
ITEM 6.1
ITEM 7.1
ITEM 8.1
ITEM 8.2
NOTA TOTAL
Andreza Sousa Ribeiro
72306663552-1
5,00
4,00
3,00
2,00
3,00
5,33
6,00
6,00
6,00
3,50
3,00
8,00
0,00
0,00
5,00
8,00
67,83
