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EditalSeção 3 · Edição 168 · Pág. 91

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 44/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 44/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC Processo nº 02001.030749/2026-44 O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, nos termos do artigo 122 do Decreto nº 6.514, de 2008, e artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, para oferecerem as suas alegações finais e se manifestarem sobre a possibilidade de majoração e agravamento de penalidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital. Após esse prazo, o processo entrará em pauta de julgamento para que a autoridade julgadora competente profira sua decisão, nos termos do artigo 107 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023. Caso a multa já tenha sido QUITADA sem apresentação de defesa administrativa, o pagamento voluntário será reconhecido como adesão à solução legal, nos termos do Art. 93 da Instrução Normativa N° 19/2023. Se houver a necessidade de obter esclarecimentos adicionais, solicitamos que proceda com a requisição através do seguinte endereço de e-mail: snrc.sede@ibama.gov.br AUTUADO CPF/CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO INDICATIVO DE MAJORAÇÃO Leandro Buegare ***.872.548-** 02010.001226/2020-96 CULFITTV - Triunfo Industria de Moveis Tubulares Ltda 07.542.243/0001-09 02555.000184/2020-19 5RCDXZDN - Jane Cleidy Fernandes do Nascimento ***.450.684-** 02577.000139/2020-14 PKB73N5H - Renato Silva Rodrigues Castro ***.449.236-** 02558.000071/2022-55 FUX08C6V - H. B. Oliveira Indústria e Comércio 03.996.920/0001-08 02012.001765/2006-57 487023-D - José Nildon Santos da Silva ***.250.062-** 02048.000648/2020-17 92ECRXEO - Benedito Capecci 26.795.043/0001-02 02014.001280/2021-82 FQO3S6EJ - Maria Nadir da Silva ***.860.783-** 02007.002344/2021-51 1H9OJY6N - Eliel Francisco de Oliveira ***.198.544-** 02021.000764/2020-34 RRRY1SRV Majorante: para obter vantagem pecuniária. Período de defeso. Patrick Aparecido Furtado de Lima ***.762.048-** 02027.007366/2021-70 292WGFTA - Adilson Jose ***.926.839-** 02026.000207/2023-16 UYMTNVQ1 - Andre Feitosa Campos ***.918.225-** 02019.000407/2021-04 GNEO781O Agravante: mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental Comercial E Exportadora R.s. Ltda 41.501.768/0001-26 02018.000678/2016-02 9068931 - Sandro de Lima Nunes ***.641.145-** 02006.001006/2020-21 2PEV3TTB - Valdir Jose dos Santos ***.447.015-** 02006.001121/2020-04 YVGRSDKS - Joel Lima Novais ***.805.021-** 02013.007387/1998-80 138894-D - Welder Gomes Alves ***.964.057-** 02001.033586/2019-22 XQCAUM4Y - Jeronimo Pereira de Miranda ***.463.221-** 02047.000368/2019-85 9133366 / E - Vg Comercio de Roupas E Acessorios Ltda 39.926.982/0001-82 02001.025709/2021-76 BG62T5FU Circunstância Majorante: obtenção de vantagem pecuniária, mediante fraude ou abuso de confiança e expondo a perigo a saúde pública e o meio ambiente de forma grave. Sumatra Aquarium Importação E Exportação Ltda - Epp 14.026.069/0001-07 02027.007099/2021-31 6A30FPFX Circunstância agravante: praticar a infração no domingo (de acordo com os Arts. 91, VI, e 92, I Weslei da Silva ***.428.117-** 02558.000167/2020-51 ESTJXJDQ - Saulo da Silva de Oliveira Pereira ***.458.406-** 02026.000474/2021-21 Z4OQ2DW2 - Leonardo Alves de Melo ***.097.191-** 02001.035592/2019-14 H75HJ2CU - Ericka Tamires Farias Barreto ***.389.946-** 02021.001616/2020-37 LGD7YRZV - Cooperativa Mista da Industria Moveleira de Canaa dos Carajas- Coopmimcc 29.013.060/0001-20 02018.004032/2019-39 9163216-E - Inacio Bezerra de Miranda ***.648.634-** 02016.002508/2022-12 IDG51ULS - Adilson schmidt Verdin ***.172.597-** 02606.000355/2019-23 9147921-E - B.o Pereira-me 21.146.332/0001-59 02004.000851/2020-08 CI93HXBK - Jailson Gomes de Andrade Me 28.941.335/0001-23 02021.000518/2021-63 5XQ5SKF9 - Onezibulo Jose Pereira Neto ***.639.771-** 02029.001005/2023-61 D67LWGQ8 (Termo de embargo: QIVEH1UF - A. Perez Loretto-me 15.184.918/0001-05 02001.005472/2013-05 744738/D (Termo de embargo: 638460/C) - Genival Lopes de Farias Móveis 06.317.529/0001-10 02012.002987/2018-21 9122604 E - Maria Gorete Gomes da Silva ***.276.933-** 02007.001662/2021-03 Y974RY3B - Valdomiro Manoel da Silva ***.594.341-** 02047.000218/2020-13 H5AJGFL5 - Maria Cícera Da Silva ***.071.574-** 02021.000056/2023-46 98HXSRX4 - Diego Simão Rodrigues ***.322.494-** 02016.002507/2022-78 DA3ONZNQ - Cerejeira Comercio E Transporte de Madeiras Ltda 14.978.922/0001-82 02012.000440/2016-29 9046403-E - Dalva Sousa de Figueiredo ***.174.411-** 02001.011440/2022-21 95Z7P6MT - Luciano Batista ***.778.139-** 02017.001438/2022-75 TQZSSM3O - Valney Silva dos Santos ***.275.217-** 02022.000053/2022-11 3DH7QKFT - Marcelo Vamilton da Silva ***.944.749-** 02026.002252/2020-62 3V32YUZM Circunstância majorante: para obter vantagem pecuniária Raimundo de Jesus Almeida ***.846.131-** 02001.026610/2020-19 3VD5QEZC - Maria Eliete Paiva ***.307.902-** 02018.000739/2016-23 9080149 - E - Everaldo Nogueira ***.739.451-** 02010.001448/2020-17 X1HD4G5I - Roque Luiz Andreoli ***.755.310-** 02054.000657/2019-95 9223661/E - PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 . FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária. Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ . HALISSON PEIXOTO BARRETO