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EditalSeção 3 · Edição 168 · Pág. 138
Edital Censura Pública
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
Texto integral
Edital Censura Pública
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEC nº 37081/2024, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1861482/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO CIVIL DANILO MIGUEL DE MELO, (Crea-MG nº 183483D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: 8º inciso III, IV e V, inciso II letra "a" e letra "c" do artigo 9º, inciso I letra "a" do artigo 10º da Resolução nº 1.002/02, do CONFEA., pelo prazo de 03 (três) anos. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026.
tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEC nº 35837/2025, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1883796/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO CIVIL RAFAEL SPINELLI DE OLIVEIRA, (Crea-MG nº 174982D), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: 8º, incisos III, IV, VI e VII;- 9º, inciso I, alíneas b e c, inciso II, alínea c, inciso III, alínea f, inciso IV, alínea b, inciso V, alínea c;- 10º, inciso I, alíneas a e c, inciso III, alínea e, inciso V, alínea a, da Resolução 1.002/2002 do CONFEA., pelo prazo de 05 (cinco) anos. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026.
tendo em vista a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEC nº 14073/2025, no processo Ético Disciplinar protocolado sob o nº 1874822/2023, comunica a aplicação da CENSURA PÚBLICA ao ENGENHEIRO CIVIL SANZIO COELHO DE OLIVEIRA, (Crea-MG nº 1403748195), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e Art.72 da retro citada lei, por infringência aos artigos: aos artigos: Art. 8, inciso III; Art. 9, inciso II, alínea a) e c); Art. 10, inciso I, alínea a), da Resolução 1.002/2002 do Confea., pelo prazo de 01 (um) ano. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2026.
Marcos Venícius Torres Gervásio
Presidente do CREA-MG
EDITAL INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Avenida Álvares Cabral, nº 1600, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista que diligências efetuadas indicam a impossibilidade de localização do profissional(is) e/ou interessado(s) abaixo relacionado(s), vem pelo presente, INTIMÁ-LO(S) formalmente, para todos os fins de direito previstos naquele diploma legal, a fim de tomar(em) conhecimento de parecer exarado em processo de seu interesse, para querendo apresentar(em) manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação.
Interessado - JIONARA DE OLIVEIRA BRANDAO. Registro/Cédula de Identidade: 062.XXX.XXX-10 - Processo Adm. 1997730/2024. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2026.
Interessado - ROBSON DE SOUSA TANAJURA. Registro/Cédula de Identidade: 062.XXX.XXX-10 - Processo Adm. 1979576/2024. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026
Decorrido o prazo supracitado, os processos terão continuidade independentemente do comparecimento do intimado.
Marcos Venícius Torres Gervásio
Presidente do CREA-MG
