Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 41

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Espírito Santo › Pró-Reitoria de Políticas de Assistência Estudantil › Diretoria de Gestão dos Restaurantes

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (Ufes), tendo em vista as frustradas tentativas de envio de notificação por via postal (Aviso de Recebimento - AR) e eletrônica ao endereço da empresa ÁGIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.427.482/0001-54, com sede na Rua Uruguai, n° 122, Sala 03, Box 141, Bairro Centro, CEP 88.302-200, em Itajaí/SC, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento da decisão proferida pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD) no Processo Administrativo nº 23068.051757/2024-68, em desfavor da referida empresa: Decisão que aplicou a sanção administrativa de MULTA no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 23/2024, por inexecução parcial do contrato que causou grave dano à Administração e ao funcionamento dos serviços públicos, determinando o recolhimento ao Erário no valor de R$ 213.210,98 (duzentos e treze mil, duzentos e dez reais e noventa e oito centavos). O débito deverá ser pago por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) / Boleto Bancário, podendo ser solicitada a 2ª via ou orientações de pagamento junto à Diretoria de Contratos (DC/PROAD) ou à Diretoria de Gestão dos Restaurantes (DGR/PROPAES). Concede-se à empresa ÁGIL LTDA o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, para quitar o débito ou apresentar DEFESA / RECURSO, a ser encaminhada à Diretoria de Contratos (DC/PROAD) da Ufes, localizada na Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29075-910, sob pena de inscrição no CADIN, em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Reitor