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AvisoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 158
RESULTADO DE JULGAMENTO
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RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N° 20260017/SPS/CCC
RESULTADO DAS PROPOSTAS. LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 20260017/SPS/CCC ACORDO DE EMPRÉSTIMO No 5848/OC-BR. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE POTENGI NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ - PROARES III - FASE II.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado:
(i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.820.165,75), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$2.898.009,62) e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (R$2.904.162,23).
(ii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou cotação de valor para a execução referente ao Plano de Gestão Ambiental e Social - PGAS, constante da Seção do 10.2 - Orçamento Base para a Execução do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), em desacordo com a exigência prevista no subitem 4.5, alínea "e", da Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), também não apresentou os atestados bancários, descumprindo o disposto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subítem 4.3, alínea "b", inciso IV, bem como na Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), subitens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3, alínea "b", inciso IV, do Edital, não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme exigência estabelecida na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b", e na Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital.
2) A empresa CAUIPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme exigência estabelecida na Seção 2 - Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b", e na Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b", do Edital. .
3) A empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme exigência estabelecida na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (1AC), subitem 4.5, alínea "b", e na Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b", do Edital, ainda não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme exigência estabelecida na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b", e na Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), subitem 4.5, alínea "b" do Edital.
(iii)Diante do exposto, considerando que nenhum dos licitantes atendeu integralmente as exigências estabelecidas no Edital, o processo licitatório foi fracassado, em razão da desclassificação de todas as licitantes participantes.
(iv) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS.
(v) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
Fortaleza - CE, 1º de setembro de 2026.
Rozangela Maria de Almeida Sousa
Presidente
