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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 168 · Pág. 139
EDITAIS DE CENSURAS PÚBLICAS
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Texto integral
EDITAIS DE CENSURAS PÚBLICAS
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 43/2026 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo n. 6230000077-0, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Eng. Civil THYAGO RENAN FRAINER, RNP n. 2519314338, Registro/Visto Crea-SC n. 171386-3, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração aos incisos III e IV do art. 8º; à alínea "c" do inciso I e à alínea "c" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 694/2025 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo n. 6230000083-7 (cujos Processos n. 6230000040-7, 6230000072-8, 6230000073-4, 6230000074-0, 6230000084-3 e 6.230000103-0 foram unidos a ele), comunica a aplicação da penalidade de uma CENSURA PÚBLICA ao Eng. Amb. CÁSSIO ANDRÉ BENATTI, RNP n. 2504982828, Registro/Visto Crea-SC n. 085568-1, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração às alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 9º; à alínea "a" do inciso I e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício destas profissões, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2125, Bairro Itacorubi - Florianópolis/SC, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão n. 132/2026 da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada no Processo Administrativo n. 6240000035-9, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao Eng. Civil GUSTAVO FERREIRA BURKHARD, RNP n. 2517555621, Registro/Visto Crea-SC n. 157587-6, com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao inciso IV do art. 8º; à alínea "d" do inciso II do art. 9º e à alínea "f" do inciso III do art. 10 do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
Presidente do Crea-SC
