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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 168 · Pág. 105
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.051.05422/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 107/2026, REUNIÃO 437 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, decide: (i) pelo conhecimento do pedido de reconsideração, em razão de sua tempestividade; (ii) pelo não provimento do pedido de reconsideração apresentado por MPV GERVASIO LTDA, mantendo-se integralmente a decisão recorrida quanto à responsabilização pela prática do ato lesivo tipificado no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013 e; (iii) pela manutenção das sanções administrativas aplicadas à MPV GERVASIO LTDA, consistentes em multa no valor de R$ 107.666,66, publicação extraordinária da decisão condenatória pelo prazo de 60 dias e ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 11.129/2022 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
