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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 168 · Pág. 105
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.043.00030/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 93/2026, REUNIÃO 435 DE 30 DE JULHO DE 2026
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, decide: (i) pelo conhecimento do pedido de reconsideração, em razão de sua tempestividade; (ii) pelo não provimento do pedido de reconsideração apresentado por STILTECH COMÉRCIO DE FILTROS LTDA, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, inclusive quanto à responsabilização pela prática do ato lesivo tipificado no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.846/2013 e à base de cálculo da multa e; (iii) pela manutenção das demais sanções administrativas aplicadas à STILTECH COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., inclusive publicação extraordinária da decisão condenatória, pelo prazo de 90 dias, e suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 24 meses.
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
