Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Extrato de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 183
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Prefeituras › Estado do Espírito Santo › Prefeitura Municipal de Linhares
Texto integral
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROC. ADMIN. Nº 23.467/2026
O presente processo tem como objetivo a formalização de parceria com o INSTITUTO ABEQUAR, mediante repasse financeiro de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS decorrentes de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 464/2017. A presente parceria enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de chamamento público com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (c/c dispositivo correspondente do Decreto Municipal nº 464/2017), por se tratar de celebração de termo de colaboração ou de fomento decorrente de recurso proveniente de emenda parlamentar às leis orçamentárias. Conforme estabelece o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: "Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os equipamentos adquiridos com esses recursos serão celebrados sem chamamento público, assegurada a prévia celebração do instrumento de parceria." O enquadramento legal subsume-se perfeitamente ao caso concreto, visto que o INSTITUTO ABEQUAR encontra-se devidamente cadastrado perante o órgão gestor da política pública e inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Linhares- CMDCA em sua respectiva área de atuação. Ademais, constam dos autos a documentação comprobatória e o Parecer Técnico Favorável, atestando a inviabilidade de competição e a relevância social da atuação da entidade. Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado prevê a execução do projeto intitulado "AÇÕES CONTINUADAS DO SCFV", visando à sustentabilidade e à continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais voltados ao público atendido. Por fim, determina-se que, após a publicação do ato de inexigibilidade, seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Linhares - ES, 27 de agosto de 2026.
GEOVANA PADUA GOBBO MARINOT
Secretária Municipal de Assistência Social
