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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 168 · Pág. 133
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - DFI-CAU/PB Nº 2/2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - DFI-CAU/PB Nº 2/2026
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB), com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº 1345, salas 803 a 806 - Evolution Business Center, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, no uso de suas atribuições legais, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, que se encontram em situação irregular devido à infração ao exercício profissional, conforme a Resolução nº 198/2020 e em local incerto e não sabido. Os notificados deverão entrar em contato com o setor de fiscalização do CAU/PB no prazo de 10 (dez) dias, a fim de adotar as providências necessárias para a regularização de sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas, nos termos do parágrafo único do art. 40 da Resolução nº 198/2020 do CAU/BR. Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail fiscalizacao2@caupb.gov.br ou pelo telefone (83) 9327-8256. Notifica-se: 1 - CAROLYNE MARIA MADRUGA VIANA, CPF: 094.xxx.xxx-xx.
João Pessoa, 28 de agosto de 2026.
Ricardo Victor de Mendonça Vidal
Presidente do CAU/PB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA E/OU INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 6/2026
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, conforme a Lei 12.378/2010, a Lei 12.514/2011 e a Resolução 193/2020 do CAU/BR, notifica os profissionais listados a seguir, por estarem em local incerto e não sabido, após tentativa de comunicação via postal a, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta notificação, regularizarem os créditos referentes às anuidades e/ou multas em atraso. O pagamento ou parcelamento pode ser realizado pelo Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
O não atendimento da exigência acima implicará na inscrição do debito em dívida ativa e/ou na sua execução, nos casos em já estiverem inscritas na dívida ativa e adoção das medidas legais cabíveis, dentre elas, protesto do título em Cartório e ajuizamento de execução fiscal, com acréscimo de juros, multas e honorários, nos termos da Lei 6.830/1980.
Anuidades devidas:
ALDENIRA DOS S. RODRIGUES - CPF: XXX.582.284-XX; ANDREI DE M. BARROS - CPF: XXX.637.444-XX; MARIA ESTER F. DA P. FERREIRA - CPF: XXX.595.705-XX; ROSANGELA M. DA SILVA - CPF: XXX.395.564-XX; ROMA S. DE MEDEIROS - CPF: XXX.196.654-XX; RODOLFO DE C. FREIRE MEDEIROS - CPF: XXX.123.534-XX; ROBERTA GABRIELLE DE L. QUEIROGA - CPF: XXX.235.824-XX; REBECA DE A. A. B. LEITE - CPF: XXX.614.444-XX; RAYSSA CRISTINA DE M. ARAÚJO - CPF: XXX.097.654-XX; THIAGO A. HERMINIO - CPF: XXX.727.324-XX.
João Pessoa, 28 de agosto de 2026.
Ricardo Victor de Mendonça Vidal
Presidente do CAU/PB
