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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 79

PORTARIA SGP Nº 313, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região › Presidência

Texto integral

PORTARIA SGP Nº 313, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora ÉRICA SILVA MENESES para concessão de condição especial de trabalho, na modalidade de teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, em razão de sua condição de lactante; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Junta Oficial em Saúde e a Informação nº 1172/2026/DILEP/SGPES; CONSIDERANDO o Parecer nº 480/2026/SECJAD/PRESD/TRT11, que concluiu não haver óbice legal ao deferimento do pedido; CONSIDERANDO as demais informações constantes dos autos do PROAD 21453/2026, resolve: Art. 1º Autorizar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a concessão de condição especial de trabalho, mediante regime de teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora ÉRICA SILVA MENESES, Analista Judiciária - Especialidade Serviço Social, matrícula nº 112352, lotada na Coordenadoria de Saúde - CODSAU, em razão de sua condição de lactante, até o 12º (décimo segundo) mês de vida de sua filha, Maitê Meneses Mestres, nos termos da Resolução CNJ nº 343/2020 e alterações, da Resolução CSJT nº 421/2025, da Resolução Administrativa TRT11 nº 069/2021, alterada pela RA nº 329/2023, e da Resolução Administrativa TRT11 nº 239/2025. § 1º A manutenção da condição especial de trabalho após o período previsto no caput fica condicionada à apresentação de novo atestado médico, a cada 6 (seis) meses, comprobatório da continuidade da condição de lactante, podendo ser mantida até que a criança complete 24 (vinte e quatro) meses de idade. § 2º A servidora deverá comunicar à Administração eventual cessação da condição que fundamenta a concessão da condição especial de trabalho, observados os normativos aplicáveis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES