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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 55

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 436 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HESER FAGUNDES DE SOUZA, matrícula SIAPE n° 1074047, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SRPRF/MS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08669.007107/2026-84 Nº 438 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCIO FERNANDES GOMEZ, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1542474, integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal e lotado na SPRF/PR. A concessão fundamenta-se no art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 2014, combinada com o caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no art. 62 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, com os proventos serão integrais e com paridade correspondente ao subsídio do cargo efetivo, nos termos do art. 38 da Lei nº 4.878, de 1965, e do Parecer Vinculante nº JL - 04 da Advocacia-Geral da União - AGU, declarando-se, em decorrência, a vacância do cargo, conforme consta do Processo Administrativo SEI nº 08659.017072/2026-19 Nº 439 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA, matrícula SIAPE n° 1068423, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SRPRF-SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.011997/2026-58 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA