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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 68

PORTARIA SG/MPF Nº 926, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público Federal › Secretaria-Geral

Texto integral

PORTARIA SG/MPF Nº 926, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo Art. 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF nº 625, de 11 de julho de 2025, em atendimento à decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo 1002968-53.2021.4.01.3502, e tendo em vista o que consta do Procedimento Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.001044/2022-15, bem como o disposto na informação PGR-00378698/2026, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Maria Izabel Dutra, na condição de companheira, a contar de 05/10/2019, data de falecimento do ex-servidor aposentado Almir Alves Faria, matrícula nº 2318, Analista Administrativo, AN10300 da carreira de Analista do Ministério Público da União, com fundamento no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e nos artigos 215 e 217, inciso III, e 222 inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, na redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015, cabendo à beneficiária a pensão vitalícia integral equivalente aos proventos a que fazia jus o Instituidor, calculada na forma estabelecida pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, com revisão do benefício na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887/2004, na redação dada pelo artigo 171 da Lei nº 11.784/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO