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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 56

PORTARIA DE PESSOAL Nº 221, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 221, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS SUBSTITUTA, nomeada na PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP nº 1073, DE 27 DE JUNHO DE 2024, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, a Comissão de Avaliação Técnica responsável pela análise e emissão de parecer técnico sobre as propostas submetidas à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria MJSP nº 1.289, de 21 de agosto de 2026. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Camilla Rodrigues Marques, Coordenadora-Geral de Ensino e Pesquisa (DPAGI/Senad/MJSP), que a coordenará; II - Pedro Paulo Alves Coelho, Chefe do Serviço de Articulação de Projetos e Inovação (CGEP/Senad/MJSP); III - Paulo Ramon Rodrigues Tavares, Servidor Mobilizado (CGEP/Senad/MJSP). Parágrafo único. As manifestações da Comissão serão formalizadas em parecer técnico subscrito por seus membros. Art. 3º Compete à Comissão: I - realizar a análise técnica das propostas submetidas à Senad, nos termos do art. 6º e do art. 9º, § 1º, inciso IV, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026; II - verificar os requisitos previstos no art. 6º, §§ 2º e 3º, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026; III - promover diligências, quando necessárias, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso V, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026; IV - emitir parecer técnico de habilitação, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso VI, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026; e V - encaminhar o resultado à unidade competente para registro e prosseguimento, nos termos do art. 9º, § 1º, inciso VII, da Portaria MJSP nº 1.289, de 2026. Art. 4º Os procedimentos de análise técnica observarão a Portaria MJSP nº 1.289, de 2026, e o cronograma institucional aplicável. Art. 5º O apoio administrativo será prestado pela unidade responsável pelo processamento das propostas no âmbito da Senad/MJSP. Art. 6º O membro deverá declarar impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da análise, observado o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Parágrafo único. Configurado o impedimento, o membro será substituído por servidor designado pela autoridade competente. Art. 7º A Comissão terá caráter temporário e permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos para os quais foi instituída. Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA