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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 16

PORTARIA Nº 9 - SBF-CGAF/SBF-DAP/SBF-DG/RET/IFBAIANO, de 2 de setembro de 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano › Campus Senhor do Bonfim

Texto integral

PORTARIA Nº 9 - SBF-CGAF/SBF-DAP/SBF-DG/RET/IFBAIANO, de 2 de setembro de 2026 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria nº. 304, de 19/03/2026, publicada no D.O.U de 23/03/2026, Seção 2, página 17, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2018, e na Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º - Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação / Equipe de Apoio / Pregoeiro, conforme o disposto no Art. 8º da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 no âmbito do IF Baiano - Campus Senhor do Bonfim: Edson Carlos Araújo Medrado (SIAPE 1529378) - Assistente em Administração (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação). Robson Marques dos Santos (SIAPE 1974682) - Assistente de Aluno (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação). Josevaldo Alves dos Santos (SIAPE 1538028) - Técnico em Agropecuária (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação). Robson de Souza Santos (SIAPE 1756139) - Assistente em Administração (Pregoeiro/Equipe de Apoio/Agente de Contratação). Art. 2º As atribuições de Pregoeiro(a) compreendem as atividades estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em especial: I - O credenciamento dos interessados; II - O recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de serviços, o seu exame e a classificação dos proponentes; III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; IV - A elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas; V - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VI - O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VII - O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação. Art. 3º As atribuições da(o) Agente de Contratação compreendem as estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; Art. 4º As atribuições da Equipe de Apoio compreendem as estabelecidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022; Art. 5º O prazo de vigência da Portaria é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme art. 16º § 2º do Decreto nº 10.024/2019; Art. 6º Revoga-se a PORTARIA 6/2026 - SBF-CGAF/SBF-DAP/SBF-DG/RET/IFBAIANO, de 14 de maio de 2026. Art. 7 º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. JOÃO LUIS ALMEIDA FEITOSA