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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 26
PORTARIA Nº 5.435/GABR/UFC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Ceará › Gabinete do Reitor
Texto integral
PORTARIA Nº 5.435/GABR/UFC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Educação, considerando o que consta no Processo nº 23067.036795/2026-62, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, ao servidor EDILSON LOBO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Vigilante, Código de Vaga nº 0747022, SIAPE nº 1166110, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D019, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 20, I a IV, § 2º, I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, assegurando-se as seguintes incorporações: o percentual de 7% (sete por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço; e o Incentivo à Qualificação, amparado pela Lei n° 11.091/2005, no percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Retificar a Portaria nº 5008/GABR/UFC, de 28 de agosto de 2026, publicada no DOU em 31 de agosto de 2026, Seção 2, Página 57.
CUSTODIO LUIS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 5.441/GABR/UFC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Educação, considerando o que consta no Processo nº 23067.035874/2026-56, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, ao servidor JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Código de Vaga nº 0224121, SIAPE nº 0292064, Classe/Nível B004, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva de trabalho, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, assegurando-se as seguintes incorporações: o percentual de 18% (dezoito por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço; a vantagem decorrente do art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, correspondente a 2/10 (dois décimos) de função, código FG-0001; e a retribuição por titulação correspondente ao título de Mestre.
Art. 2º Retificar a Portaria nº 5112/GABR/UFC, de 01 de setembro de 2026, publicada no DOU em 2 de setembro de 2026, Seção 2, Página 34.
CUSTODIO LUIS SILVA DE ALMEIDA
