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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 11

PORTARIA SG-MD N° 4.504, de 2 de setembro de 2026

Ministério da DefesaSecretaria-Geral

Texto integral

PORTARIA SG-MD N° 4.504, de 2 de setembro de 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60501.000105/2026-97, resolve: AUTORIZAR o afastamento do país para compor a delegação que participará do 49º Campeonato Mundial Militar de Esgrima do CISM, que ocorrerá na cidade de Veszprém-Balatonakarattya/Hungria, no período de 27 de setembro a 2 de outubro de 2026, dos militares do Exército Brasileiro relacionados a seguir: - 3° Sgt ALEXANDRE PEREIRA DE CAMARGO; - 3° Sgt MARIANA NELZ PISTOIA; - 3° Sgt ANA BEATRIZ DI RIENZO BULCÃO; e - 3° Sgt KARINA ZETTERMANN TROIS DE AVILA. O afastamento dar-se-á, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente à aquisição de passagens aéreas, seguro-viagem e de meias diárias no dia da saída e do regresso ao país, tendo em vista a hospitalidade oferecida pelo país organizador do evento, que arcará com os custos referentes à hospedagem, alimentação e transporte local, durante o período do evento, conforme a seguir: - Das Terceiros-Sargentos MARIANA NELZ PISTOIA, ANA BEATRIZ DI RIENZO BULCÃO e KARINA ZETTERMANN TROIS DE AVILA, no período de 25 de setembro a 3 de outubro de 2026; e - O 3° Sgt ALEXANDRE PEREIRA DE CAMARGO encontra-se em viagem no exterior, autorizado pelo Comando do Exército a permanecer em treinamento na cidade de Roma, na República da Itália, com o objetivo de competições nacionais e internacionais. O afastamento e o seu regresso ocorrerão da cidade de Roma/Itália, no período de 27 de setembro a 2 de outubro de 2026, não fazendo jus à meia diária de deslocamento na ida e na volta. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. CINARA WAGNER FREDO