Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 43

portaria de pessoal rfb Nº 169, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Texto integral

portaria de pessoal rfb Nº 169, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 351 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria RFB nº 4.220, de 20 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Fica designado para integrar a Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) o seguinte servidor: SERVIDOR UNIDADE CONDIÇÃO José Pereira Barros Corregedoria (Coger) Titular Art. 2º Fica desligado da Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) o seguinte servidor: SERVIDOR UNIDADE CONDIÇÃO Guilherme Bibiani Neto Corregedoria (Coger) Titular Art. 3º Em conformidade com os arts. 1º e 2º desta Portaria, a Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passa a ser composta pelos seguintes membros: SERVIDOR UNIDADE CONDIÇÃO Gerson D'Agord Schaan Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) Titular Luiz Fernando Lorenzi Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) Suplente Ana Emília Baracuhy Cavalcanti Comissão de Ética (CE-RFB) Titular Diego Oliveira Lima Comissão de Ética (CE-RFB) Suplente José Pereira Barros Corregedoria (Coger) Titular Flavia de Souza Bello Moreira Corregedoria (Coger) Suplente Rita de Cassia Correa da Silva Ouvidoria (Ouvid) Titular Tathiana Figueiredo Bleme Ouvidoria (Ouvid) Suplente Art. 4º Para a coordenação da Comissão Executiva, ficam designados os servidores Gerson D'Agord Schaan e Ana Emília Baracuhy Cavalcanti, na condição de titular e suplente respectivamente. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Adriana Gomes Rêgo