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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 168 · Pág. 87

EDITAL Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.005000/2021-91 resolve: Notificar BERNARDO HERINGER VAILATTI MAFRA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.005000/2021-91, o ex-servidor BERNARDO HERINGER VAILATTI MAFRA, matrícula SIAPE 316330, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 304/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor BERNARDO HERINGER VAILATTI MAFRA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista os Ofícios nº 60/2020/COREME e 01/2021/COREME, anexos ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br ANDRÉ LOPES FIALHO