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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 20
PORTARIA REI/IFPE Nº 1.292, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Texto integral
PORTARIA REI/IFPE Nº 1.292, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado por meio do Decreto Presidencial de 13 de abril de 2020, publicado no DOU de 13 de abril de 2020, Seção 2, página 1, Edição Extra A, e reconduzido por meio do Decreto Presidencial de 23 de abril de 2024, publicado no DOU de 24 de abril de 2024, Seção 2, página 1, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Processo SEI/IFPE nº 23300.028306.2024-11, com despachos exarados, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão Civil Temporária a Maria Lúcia da Silva, na qualidade de filha maior solteira, com fundamento no artigo 5º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, em decorrência do falecimento do ex-servidor Pedro Berto da Silva, matrícula SIAPE nº 0056067, que ocupava o cargo de CONTRAMESTRE - OFICIO , Classe C, Padrão 116, ocorrido em 14 de dezembro de 1988.
Art. 2º O valor do benefício corresponderá à quota-parte de 1/5 (um quinto) da totalidade da pensão, equivalente a 20% (vinte por cento) dos proventos a que o ex-servidor faria jus, em estrita observância à concorrência com os demais beneficiários habilitados e à legislação da época do fato gerador.
Art. 3º O pagamento do benefício fica condicionado à manutenção dos requisitos legais da época, perdendo a eficácia caso a beneficiária venha a exercer cargo público permanente ou a contrair matrimônio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e vigência retroativa a 8 de novembro de 2024.
JOSÉ CARLOS DE SÁ JUNIOR
