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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 82
PORTARIA GP Nº 1.135, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA GP Nº 1.135, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Chefia do Núcleo de Engenharia e Projetos (doc. 66 do Proad 711/2026), na qualidade de Fiscal dos Contratos nº 02/2026 e nº 05/2026 e Fiscal Substituto do Contrato nº 13/2026 (vinculados aos PROADs nº 1185/2026, nº 1246/2026 e nº 3039/2026, respectivamente), visando o deslocamento aos municípios de Ariquemes/RO, Buritis/RO e Ji-Paraná/RO, com a finalidade de realizar fiscalização técnica presencial dos serviços de engenharia em execução no âmbito dos supramencionados contratos, celebrados com a empresa PECON Serviços de Engenharia Civil, Projetos e Construções Ltda., nas referidas unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO N. 137/2026/TRT14/SA/CSIL (doc. 67 do Proad 711/2026);
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no Proad 711/2026, doc. 71;
CONSIDERANDO que será utilizado veículo oficial para o deslocamento;
CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias a ser apresentada via Sigeo, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SAMURAI DE FIGUEIREDO SILVA, Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia, Classe: C, Padrão: 13, Chefe do Núcleo de Engenharia e Projetos, FC-06, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para se deslocar às cidades de Ariquemes/RO, Buritis/RO e Ji-Paraná/RO, no período de 8 a 12/9/2026, a fim de proceder à vistoria técnica final e realizar os procedimentos necessários ao recebimento provisório dos serviços de engenharia atualmente em execução nas Varas do Trabalho dos referidos Municípios, objetos dos Contratos nº 02/2026, nº 05/2026 e nº 13/2026.
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento do Município de Porto Velho/RO às cidades de Ariquemes/RO, Buritis/RO e Ji-Paraná/RO, 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias, observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024.
Art. 3º DETERMINAR que, ao retornar, o servidor deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas nas Varas do Trabalho de Ariquemes/RO, Buritis/RO e Ji-Paraná/RO.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
