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AtoSeção 2 · Edição 168 · Pág. 83

ATO SEGEP.PR Nº 100, de 2 de SETEMBRO de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região › Presidência

Texto integral

ATO SEGEP.PR Nº 100, de 2 de SETEMBRO de 2026 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo Judicial nº 0013067-56.2026.4.05.8500 - 1ª VARA FEDERAL SE, PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00827/2026/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU e o contido no PROAD Nº 1726/2026, resolve: Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA a MANOEL ROZENDO SILVA, cônjuge viúvo da servidora aposentada SÔNIA MARIA RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 1228, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, falecida em 24/07/2025, com fundamento no art. 215 da Lei 8.112/1990 c/c arts. 23, §§ 1º e 4º e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 16, inciso I, § 4º, 74, inciso I, 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei 8.213/1991 e Portaria ME 424/2020, com proventos correspondentes à cota-parte integral de 60% (cinquenta por cento mais uma cota de dez por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos da pensão serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991. Art. 2º. Este ATO decorre de decisão com plena força executória de cumprimento imediato e proferida em sede de liminar em Agravo de Instrumento/Apelação - Processo nº 0009451-62.2026.4.05.0000, que deferiu liminarmente a antecipação de tutela em favor da parte autora. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO