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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 20
PORTARIA Nº 8.875/IFPR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 8.875/IFPR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.013759/2026-63, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 29 de agosto de 2026, pensão por morte à CELIA REGINA DRANKA COELHO QUEIROZ, CPF nº ***.324.309-**, na qualidade de cônjuge do servidor HUMBERTO COELHO QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 6343727, falecido em atividade em 29 de agosto de 2026, com fundamento nos arts. 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 215, 217, inciso I, 218, 219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea 1cb 1d, item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A pensão terá caráter vitalício, observadas as hipóteses legais de perda da qualidade de beneficiária.
Art. 3º Os efeitos financeiros retroagem a 29 de agosto de 2026, data do óbito, nos termos do art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA
