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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 20

PORTARIA Nº 8.874/IFPR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 8.874/IFPR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, considerando o que consta no Processo nº 23411.013759/2026-63, resolve: Art. 1º Conceder, a partir de 29 de agosto de 2026, pensão por morte à senhora SOFIA CAROLINA COELHO QUEIROZ, CPF nº ***.677.639-**, na qualidade de filha menor de 21 anos do servidor HUMBERTO COELHO QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 6343727, falecido em atividade em 29 de agosto de 2026, com fundamento no art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 215, 217, inciso IV, alínea 1ca 1d, 218, 219, inciso I, e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Os efeitos financeiros retroagem a 29 de agosto de 2026, data do óbito, nos termos do art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, cessando o benefício em 15 de março de 2028, data em que a beneficiária completará 21 anos de idade, nos termos do art. 222, inciso IV, da mesma Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA