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EditalSeção 2 · Edição 168 · Pág. 86

EDITAL Nº 130, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 130, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados/pensionistas, aniversariantes do mês de JUNHO/2026, que terão o pagamento dos proventos/pensões suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: NOME SIAPE PROCESSO MARIA VAZZOLER PAZINI 297073 23068.048503/2026-24 MAGNA DAS NEVES COUTINHO 2945860 23068.048509/2026-00 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou no Setor de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta