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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 70

PORTARIA Nº 1.344, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 1.344, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, na Presidência do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 94, III, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 3°, V, da Resolução n° 201, de 16/08/2022, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e em virtude de abertura de 1 (uma) vaga do Quinto Constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém/PA, e considerando o que consta do PGEA 20.02.0800.0000607/2026-38, resolve: Art.1° Constituir Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a eleição para formação de lista sêxtupla, para preenchimento de 1 (um) cargo de Desembargador(a) no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, pelo quinto constitucional reservado ao Ministério Público do Trabalho, com a seguinte composição: I - o Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, Presidente; II - o Subprocurador-Geral do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, Membro; III - a Subprocuradora-Geral do Trabalho Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Membra; e IV - a Subprocuradora-Geral do Trabalho Teresa Cristina D'Almeira Basteiro, Suplente. Art. 2° A eleição, por meio do Sistema Eletrônico de Votação, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, será realizada conforme estabelecer a Comissão Eleitoral e Apuradora, observando-se a competência e os procedimentos fixados na referida Resolução. Art. 3° A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação/PGT indicará 1 (um/uma) servidor(a) para assessorar os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA