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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 19

PORTARIA 8.847/IFPR, de 2 de setembro de 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná › Gabinete

Texto integral

PORTARIA 8.847/IFPR, de 2 de setembro de 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 1 e o que consta no Processo nº 23411.020210/2019-04, resolve: Art. 1º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão administrativa e de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 03/2019, na Unidade Gestora 156542 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, Campus Capanema, da seguinte forma: NOME SIAPE SITUAÇÃO SILVANA LAZZAROTTO SCHMITT 2297635 Titular MARCOS FERNANDO SCHMITT 2277147 1º Substituto JOÃO PEDRO RODRIGUES DAVIDONIS 3048595 2ºSubstituto/Agente Interino Parágrafo único. A Titular atuará como Ordenadora de Despesas e os Substitutos como Ordenadores de Despesas Substitutos na ordem, sem prejuízo do cargo que ocupam, exercendo as atividades designadas nos casos de afastamento, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Delegar competências aos servidores abaixo relacionados para praticarem atos de gestão financeira na referida Unidade Gestora: NOME SIAPE SITUAÇÃO MAURICIO RODOLFO KURZ 1148074 Titular CAMILA PEREIRA DE CRISTO 3056658 1º Substituta JECIANE FERREIRA LIMA 3366082 2ºSubstituto/Agente Interino Art. 3º Art. 3º Fica vedado o afastamento concomitante dos servidores indicados sendo necessária a presença na unidade de pelo menos um responsável por cada função, estando o titular sujeito a pena de responsabilização. Art. 4º Art. 4º O Agente Interino exercerá provisoriamente as funções desempenhadas pelo titular e pelo substituto somente nos afastamentos legais de ambos concomitantemente, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 873, de 03 de FEVEREIRO de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de fevereiro de 2025, seção 2, página 22. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA