Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 84

PORTARIA CREF17/MT Nº 300, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO

Texto integral

PORTARIA CREF17/MT Nº 300, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 9.696/1998, alterada pela Lei nº 14.386/2022, e pelo Regimento Interno do CREF17/MT, aprovado pela Resolução CREF17/MT nº 072/2026, especialmente o disposto no art. 68, inciso VIII, que lhe confere competência para admitir, nomear, demitir e exonerar funcionários, CONSIDERANDO a Portaria nº 261/2025/CREF17/MT, que criou a função gratificada de Secretária Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF17/MT e nomeou a empregada Vanessa B. M. T. para o exercício da referida função; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de alteração da ocupação da referida função gratificada, resolve: Art. 1º Exonerar a Sra. VANESSA B. M. T., inscrita no CPF sob nº 037.XXX.XXX-37, do exercício da função gratificada de Secretária Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF17/MT, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 261/2025/CREF17/MT. Parágrafo único. A exoneração de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 31 de agosto de 2026. Art. 2º Nomear a Sra. AGNES S. A., inscrita no CPF sob nº 036.XXX.XXX-08, para exercer a função gratificada de Secretária Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF17/MT, a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 261/2025/CREF17/MT relativas à criação, às atribuições e ao valor da função gratificada de Secretária Geral das Câmaras Permanentes e Temporárias. Art. 4º A nomeada fará jus à gratificação correspondente à função para a qual foi designada, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na forma estabelecida nos arts. 1º e 2º. Willian Pimentel