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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 84

PORTARIA CRCCE Nº 169, de 25 de agosto de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ

Texto integral

PORTARIA CRCCE Nº 169, de 25 de agosto de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - CRCCE, no uso de suas atribuições institucionais e legais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Regimento Interno do CRCCE; CONSIDERANDO a competência legal do CRCCE para a realização da fiscalização do exercício profissional da contabilidade quanto à observância das normas éticas e disciplinares editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, bem como para a repressão ao exercício ilegal da profissão por leigos desprovidos de registro profissional habilitante; CONSIDERANDO a conclusão regular do Concurso Público regido pelo Edital CRCCE nº 01/2025, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos de Contador, Fiscal Contador e Auxiliar Administrativo, devidamente homologado mediante publicação do resultado final no Diário Oficial da União, de 24 de junho de 2026, seção 03, pág 202; CONSIDERANDO as regras do certame que exigem a comprovação rigorosa dos requisitos de investidura, o exame médico pré-admissional e a assunção do emprego público para o atendimento do interesse público e fortalecimento da fiscalização profissional; CONSIDERANDO a desistência da candidata convocada anteriormente Francisca Emanuele de Lima e o pedido de reclassificação do candidato Delano Roque de Queiroz, resolve: Art 1º. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital CRCCE nº 01/2025, constantes do Anexo Único desta Portaria, com observância estrita da ordem de classificação final e das listas de ampla concorrência e reserva de vagas, para darem início aos procedimentos de habilitação documental, exame médico admissional e posse. Art. 2º. A habilitação documental (Fase I) observará os seguintes parâmetros: I - Os candidatos convocados deverão apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação formal efetuada via comunicação oficial, a documentação comprobatória descrita no item 10.2 do Edital CRCCE nº 01/2025; II - Para o provimento do emprego público de Auxiliar Administrativo, o candidato convocado deverá, ainda, apresentar diploma ou certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo órgão competente. Art. 3º. Deferida integralmente a documentação apresentada na Fase I, o candidato convocado será submetido à Fase II, referente ao Exame Médico Pré-Admissional de caráter eliminatório, promovido por inspeção médica oficial destinada a emitir o atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público. Art. 4º. O candidato considerado apto nas duas fases será convocado para a formalização da posse e assinatura do contrato de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo assumir o efetivo exercício na sede do CRCCE, localizada em Fortaleza/CE, sob pena de perda do direito à contratação. Art. 5º. O candidato convocado que não tiver interesse em assumir de imediato o emprego público poderá requerer sua reclassificação para o final da listagem de aprovados, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do CRCCE dentro do prazo de convocação. Parágrafo único - O Requerimento de Reclassificação tratado no caput deste artigo poderá ser assinado digitalmente (via Gov.br), devendo ser anexada cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso, e entregues ao Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE. Art. 6º. A ausência injustificada, a não apresentação completa da documentação dentro do prazo assinalado ou a inaptidão atestada no exame médico admissional implicará a eliminação automática do candidato e a caducidade do direito à investidura no emprego público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 7º. No caso de ausência de interesse em ser empossado no cargo para o qual for nomeado, o candidato poderá apresentar Declaração de Desistência de Cargo Público. Parágrafo único - A Declaração de Desistência tratada no caput deste artigo poderá ser assinada digitalmente (via Gov.br), devendo ser anexada cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e entregues ao Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. RONDINELLY COELHO RODRIGUES RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS Emprego Público: Auxiliar Administrativo. 7ª Vaga (Lista Geral - 4º Lugar Ampla Concorrência) Inscrição: 200600000158 Nome: Francisco Leandro Bezerra Lima. 8ª Vaga (Reserva de Vagas - 3º Lugar Pessoa com Deficiência) Inscrição: 200600003718 Nome: Narcélio Gonçalves Dantas Júnior.