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PortariaSeção 2 · Edição 168 · Pág. 84
PORTARIA CRCCE Nº 169, de 25 de agosto de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
Texto integral
PORTARIA CRCCE Nº 169, de 25 de agosto de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - CRCCE, no uso de suas atribuições institucionais e legais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Regimento Interno do CRCCE;
CONSIDERANDO a competência legal do CRCCE para a realização da fiscalização do exercício profissional da contabilidade quanto à observância das normas éticas e disciplinares editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, bem como para a repressão ao exercício ilegal da profissão por leigos desprovidos de registro profissional habilitante;
CONSIDERANDO a conclusão regular do Concurso Público regido pelo Edital CRCCE nº 01/2025, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos de Contador, Fiscal Contador e Auxiliar Administrativo, devidamente homologado mediante publicação do resultado final no Diário Oficial da União, de 24 de junho de 2026, seção 03, pág 202;
CONSIDERANDO as regras do certame que exigem a comprovação rigorosa dos requisitos de investidura, o exame médico pré-admissional e a assunção do emprego público para o atendimento do interesse público e fortalecimento da fiscalização profissional;
CONSIDERANDO a desistência da candidata convocada anteriormente Francisca Emanuele de Lima e o pedido de reclassificação do candidato Delano Roque de Queiroz, resolve:
Art 1º. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital CRCCE nº 01/2025, constantes do Anexo Único desta Portaria, com observância estrita da ordem de classificação final e das listas de ampla concorrência e reserva de vagas, para darem início aos procedimentos de habilitação documental, exame médico admissional e posse.
Art. 2º. A habilitação documental (Fase I) observará os seguintes parâmetros: I - Os candidatos convocados deverão apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação formal efetuada via comunicação oficial, a documentação comprobatória descrita no item 10.2 do Edital CRCCE nº 01/2025; II - Para o provimento do emprego público de Auxiliar Administrativo, o candidato convocado deverá, ainda, apresentar diploma ou certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo órgão competente.
Art. 3º. Deferida integralmente a documentação apresentada na Fase I, o candidato convocado será submetido à Fase II, referente ao Exame Médico Pré-Admissional de caráter eliminatório, promovido por inspeção médica oficial destinada a emitir o atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público.
Art. 4º. O candidato considerado apto nas duas fases será convocado para a formalização da posse e assinatura do contrato de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo assumir o efetivo exercício na sede do CRCCE, localizada em Fortaleza/CE, sob pena de perda do direito à contratação.
Art. 5º. O candidato convocado que não tiver interesse em assumir de imediato o emprego público poderá requerer sua reclassificação para o final da listagem de aprovados, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do CRCCE dentro do prazo de convocação.
Parágrafo único - O Requerimento de Reclassificação tratado no caput deste artigo poderá ser assinado digitalmente (via Gov.br), devendo ser anexada cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso, e entregues ao Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE.
Art. 6º. A ausência injustificada, a não apresentação completa da documentação dentro do prazo assinalado ou a inaptidão atestada no exame médico admissional implicará a eliminação automática do candidato e a caducidade do direito à investidura no emprego público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º. No caso de ausência de interesse em ser empossado no cargo para o qual for nomeado, o candidato poderá apresentar Declaração de Desistência de Cargo Público. Parágrafo único - A Declaração de Desistência tratada no caput deste artigo poderá ser assinada digitalmente (via Gov.br), devendo ser anexada cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e entregues ao Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
RONDINELLY COELHO RODRIGUES
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
Emprego Público: Auxiliar Administrativo. 7ª Vaga (Lista Geral - 4º Lugar Ampla Concorrência) Inscrição: 200600000158 Nome: Francisco Leandro Bezerra Lima. 8ª Vaga (Reserva de Vagas - 3º Lugar Pessoa com Deficiência) Inscrição: 200600003718 Nome: Narcélio Gonçalves Dantas Júnior.
