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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

MensagemSeção 1 · Edição 168 · Pág. 3

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Presidência da RepúblicaDespachos do Presidente da República

O que significa para o Brasil?

O governo vetou um trecho do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) que limitava a definição de fertilizantes apenas aos produzidos no Brasil. Com isso, o programa não restringirá o conceito de fertilizantes a produtos nacionais, permitindo que a mistura de fertilizantes inclua produtos importados conforme previsto no restante da lei.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 737, de 3 de setembro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.495, de 3 de setembro de 2026. Nº 738, de 3 de setembro de 2026. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 699, de 2023, que "Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.". Ouvidos, o Ministério Minas e Energia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei: § 10 do art. 3º do Projeto de Lei. "§ 10. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, consideram-se fertilizantes aqueles extraídos e produzidos no território nacional.". Razões do veto "O dispositivo contraria o interesse público pois, ao restringir o conceito de fertilizantes apenas àqueles extraídos e produzidos no território nacional, conflita com o caput deste artigo, que trata da mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional.". Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 739, de 3 de setembro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.995-DF.

Entidades citadas

Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério Minas e EnergiaMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSupremo Tribunal Federal
Normas citadas
Lei nº 15.495ConstituiçãoProjeto de Lei nº 699, de 2023Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.995-DF
Temas
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)