Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
MensagemSeção 1 · Edição 168 · Pág. 3
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Presidência da República › Despachos do Presidente da República
O que significa para o Brasil?
O governo vetou um trecho do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) que limitava a definição de fertilizantes apenas aos produzidos no Brasil. Com isso, o programa não restringirá o conceito de fertilizantes a produtos nacionais, permitindo que a mistura de fertilizantes inclua produtos importados conforme previsto no restante da lei.
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Texto integral
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 737, de 3 de setembro de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.495, de 3 de setembro de 2026.
Nº 738, de 3 de setembro de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 699, de 2023, que "Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.".
Ouvidos, o Ministério Minas e Energia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
§ 10 do art. 3º do Projeto de Lei.
"§ 10. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, consideram-se fertilizantes aqueles extraídos e produzidos no território nacional.".
Razões do veto
"O dispositivo contraria o interesse público pois, ao restringir o conceito de fertilizantes apenas àqueles extraídos e produzidos no território nacional, conflita com o caput deste artigo, que trata da mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional.".
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 739, de 3 de setembro de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.995-DF.
Entidades citadas
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério Minas e EnergiaMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSupremo Tribunal Federal
Normas citadas
Lei nº 15.495ConstituiçãoProjeto de Lei nº 699, de 2023Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.995-DF
Temas
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert)
