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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026

LeiSeção 1 · Edição 168 · Pág. 2

LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei oficializa o dia 6 de setembro como o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A medida reconhece a importância cultural e histórica desses profissionais em todo o território brasileiro.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação Costa
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.495
Temas
Dia Nacional do Carreiro de Boi