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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 168 · Pág. 158

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.409,

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.409, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024305/2024-77, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SOL DE BROTAS 2 S/A., CNPJ nº 42.615.131/0001-23, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 2, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 31), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146/147). Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 919, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/06/2024, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.024305/2024-77. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 04/05/2026, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento das coabilitações, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSTRUTORA QUEBEC S/A CNPJ nº: 38.696.365/0001-75 Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.725, de 25 de novembro de 2024 (DOU de 26/11/2024, seção 1, p.40). Processo: 13031.407255/2024-60 II. Pessoa jurídica coabilitada: CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº: 76.487.222/0001-42 Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.702, de 19 de novembro de 2024 (DOU de 21/11/2024, seção 1, p.62). Processo: 13031.434827/2024-83 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI