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AtoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 245

ATO TRT6 - GP Nº 214, de 3 de setembro de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Recursos Humanos

Texto integral

ATO TRT6 - GP Nº 214, de 3 de setembro de 2026 Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a concessão, formalização, publicidade, processamento e pagamento de diárias durante o período de indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT6-GP nº 425/2013, que disciplina, no âmbito deste Tribunal, a concessão de diárias e os deslocamentos a serviço; CONSIDERANDO a edição do Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026, que, diante da indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, estabeleceu, em caráter excepcional, mecanismo alternativo de publicação para assegurar a continuidade e a publicidade de pautas e atos correlacionados às sessões de julgamento, preservando o regime ordinário de publicação após o restabelecimento do Diário; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEJUR nº 229/2026, de 21 de agosto de 2026, que comunicou a indisponibilidade do DEJT desde 18 de agosto de 2026, em razão de intercorrências técnicas relacionadas à segurança, e informou a suspensão da publicação, no Diário, das matérias administrativas destinadas exclusivamente àquele meio; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEGGEST nº 73/2026, de 24 de agosto de 2026, que comunicou a ocorrência de incidente de segurança envolvendo o DEJT, iniciado em 17 de agosto de 2026, com exposição, em larga escala, de dados pessoais, circunstância que ensejou a adoção de medidas de segurança e a indisponibilidade do sistema; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 77/2026, de 31 de agosto de 2026, que comunicou a permanência da indisponibilidade do DEJT e informou a previsão de normalização do sistema para o dia 8 de setembro de 2026, ressalvada a possibilidade de restabelecimento antecipado; CONSIDERANDO a existência de viagens institucionais previamente agendadas e regularmente autorizadas, cuja realização demanda o regular processamento e pagamento das respectivas diárias; CONSIDERANDO a existência de deslocamentos institucionais já realizados durante o período de indisponibilidade do DEJT, cujas respectivas diárias, embora devidas e regularmente processadas nos termos da regulamentação aplicável, ainda não foram pagas em razão da impossibilidade de publicação prévia dos atos concessivos no Diário; CONSIDERANDO que a indisponibilidade do DEJT, por circunstância alheia à atuação deste Tribunal, não deve inviabilizar deslocamentos institucionais regularmente autorizados nem impor aos beneficiários o ônus financeiro decorrente da impossibilidade temporária de publicação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, durante o período excepcional, a formalização, a publicidade, a transparência e a rastreabilidade dos atos administrativos relativos à concessão de diárias; CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, razoabilidade, publicidade e interesse público; resolve: Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente e enquanto perdurar a indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, procedimento temporário para a concessão, formalização, publicidade, processamento e pagamento das diárias decorrentes de viagens institucionais regularmente autorizadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Art. 2º Durante o período de indisponibilidade do DEJT, fica autorizado o processamento e o pagamento das diárias independentemente da publicação prévia do respectivo ato concessivo no Diário, desde que por Portaria assinada pela autoridade competente para a prática do ato, inclusive por delegação. Parágrafo único. A excepcionalidade prevista neste artigo limita-se à impossibilidade temporária de publicação no DEJT, permanecendo exigidos os demais requisitos previstos na Resolução CSJT nº 124/2013, no Ato TRT6-GP nº 425/2013 e nas demais normas aplicáveis. Art. 3º Enquanto perdurar a indisponibilidade do DEJT, a Portaria de concessão de diária, após assinada, deverá ser disponibilizada no sistema de Normas Internas, tão logo possível. Parágrafo único. A publicidade prevista no caput constitui medida excepcional e temporária, destinada a assegurar transparência e rastreabilidade aos atos praticados durante a indisponibilidade do DEJT, sem prejuízo da posterior publicação no Diário, na forma do art. 6º. Art. 4º A unidade responsável pelo processamento das diárias deverá atentar para as diretrizes estabelecidas neste Ato, para fins de análise e processamento das respectivas despesas, observando-se, no que couber, o fluxo atualmente adotado para a concessão e o pagamento de diárias e atendendo aos requisitos aplicáveis à concessão e ao pagamento das diárias, a regularidade da instrução processual, a formalização da respectiva Portaria e o cumprimento das medidas excepcionais de publicidade previstas neste Ato. Art. 5º Restabelecido o funcionamento regular do DEJT, os atos concessivos abrangidos por este Ato deverão ser encaminhados para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, observados os procedimentos administrativos pertinentes. Parágrafo único. A publicação posterior no DEJT não prejudicará os pagamentos realizados durante o período de indisponibilidade, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável. Art. 6º A Secretaria de Orçamento e Finanças e as demais unidades competentes adotarão as providências necessárias ao processamento e pagamento das diárias, observados os limites orçamentários e financeiros e os demais requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente. Art. 7º O procedimento excepcional estabelecido neste Ato possui caráter temporário e restrito ao período de indisponibilidade do DEJT, não importando alteração permanente da sistemática de concessão, formalização, publicidade, processamento ou pagamento de diárias estabelecida pela Resolução CSJT nº 124/2013 e pelo Ato TRT6-GP nº 425/2013. Art. 8º Este Ato entra em vigor nesta data e produzirá efeitos retroativos a partir do dia 18/08/2026 e enquanto perdurar a indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA