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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 171

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-geral

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-geral Em 3 de setembro de 2026 Nº 1.169/2026 Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03) Representante: Cade ex officio Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira. Advogados: Alexandre Portugal Paes, Ary de Souza Moreira Neto, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Bastos Becker, Carlos Francisco de Magalhães, Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho, Cristina de Cássia Bertaco, Cristiano Rodrigo Cardoso Oliveira, Daniela Chagas Filgueiras, Daniela Tiemi Akiba, Diego Matos Alves, Gabriel Nogueira Dias, Henry Daniel Hadid, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Isabel Gomez Garcia, José Carlos Berardo, José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, Juliana Gangusso Silveira Possebon, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Raquel Cândido, Stephanie Vendemiatto Penereiro. Acolho a Nota Técnica nº 56/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1811943) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo reconhecimento de que foi atendida a exigência do art. 72 da Lei 12.529/2011, combinado com o disposto no art. 155, caput, do Regimento Interno do CADE e em consonância com o disposto no art. 50 da Lei 9.784/1999 no tocante à oitiva das testemunhas Celso Roberto de Aguillar Pinho, Egberto Luiz Marçola e Hilton Cavalcanti Gama. Ao Protocolo. Publique-se. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino