Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 4 de setembro de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 200
RETIFICAÇÃO
Ministério da Saúde › Fundação Nacional de Saúde
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 3.039, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2026, Seção 1, página 95, que trata da delegação de competência e dos critérios para concessão de gratificação:
Onde se lê:
"O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, e com fundamento nos arts. 11 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 31 e 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no constante do Processo nº 25100.003049/2026-64, resolve:
[...]
Art. 2º Fica delegada ao titular do Departamento de Administração desta Fundação a competência para a concessão, manutenção ou dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, no âmbito desta Fundação, nos termos do § 4º do artigo 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, na forma discriminada pela Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026.
Art. 3º São elegíveis ao recebimento da GTATA os servidores titulares de cargos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas, pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST) e à Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, em efetivo exercício na Funasa e atuantes diretamente na execução ou apoio das atividades previstas nesta Portaria."
Leia-se:
"O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere o art. 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, e com fundamento nos arts. 11 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 31 e 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no constante do Processo nº 25100.003049/2026-64, resolve:
[...]
Art. 2º Fica delegado ao titular e ao substituto do Departamento de Administração desta Fundação a competência para a concessão, manutenção ou dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, no âmbito desta Fundação, nos termos do § 4º do artigo 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, na forma discriminada pela Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026.
Art. 3º São elegíveis ao recebimento da GTATA os servidores titulares de cargos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não integrantes de carreiras estruturadas.
§1º- A Na Funasa estão entre servidores elegíveis os pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST) e à Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, em efetivo exercício na Funasa e atuantes diretamente na execução ou apoio das atividades previstas nesta Portaria."
