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DespachoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 174

DESPACHO Nº 3.487, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 3.487, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.904534/2009-47, com base no pedido nº 48500.023017/2026-78, decide: (i) Transferir da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. (CNPJ: 47.080.619/0001-17), para a Usina Andrade Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.783.548/0001-09, a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Guarani-Andrade, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.AI.SP.030538-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.900, de 17 de maio de 2011; (ii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogando-se o novo titular em todos os direitos e obrigações que dela decorre; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021. THAIS BARBOSA COELHO