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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 160
Portaria SPU/MGI Nº 7.308, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 7.308, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria SPU/MGI nº 8002, de 18 de setembro de 2025, para modificar a área da benfeitoria e valor da avaliação do imóvel.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº11.384, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 3 de agosto de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.171526/2023-78, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU /MGI nº 8002, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 208, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Palmeira/PR, de imóvel de propriedade da União, com Fração ideal de 0,7755562 que corresponde à área de terreno de 41.660,67m² e benfeitorias de 11.254,32m², localizado na Rua Padre Anchieta, 112 (áreas A e B), Vila Vida, Palmeira/PR, registrado nas Matrículas nº 7.470 (Área A) e nº 7.471 (Área B) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR, cadastrado sob RIP Imóvel nº 7735 00024.500-9 e avaliado em R$ 18.769.692,55 (dezoito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
