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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 214
RESOLUÇÃO N° 245, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO N° 245, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Esta norma regula as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho, com vistas à padronização e modernização da identidade institucional.
Art. 2º A identificação visual das fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho deverá adotar, como elemento principal, a marca institucional do órgão, conforme disposto em seu Manual de Identidade Visual.
§ 1º O Brasão de Armas da República deve ser utilizado exclusivamente em hipóteses de caráter formal, solene ou de estrita finalidade legal, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A utilização da marca institucional observará os padrões técnicos estabelecidos no Manual de Identidade Visual do Ministério Público do Trabalho.
Art. 3º A implementação das diretrizes previstas nesta Resolução observará critérios de gradualidade, compatibilizando-se com a disponibilidade orçamentária e com as especificidades estruturais de cada unidade.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), em articulação com a Diretoria-Geral, monitorar o cumprimento das diretrizes desta Portaria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Vice-Presidente
LUERCY LINO LOPES
Secretário
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAUJO PINTO
Conselheiro
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Conselheira
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Conselheiro
IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS
Conselheira
TERESA CRISTINA D'ALMEIDA BASTEIRO
Conselheira
