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PortariaSeção 1 · Edição 168 · Pág. 87

PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, que delega competências do Ministro de Estado das Cidades às autoridades que relaciona. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para concessão e dispensa de gratificações temporárias destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, observado o disposto na legislação pertinente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA