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ResoluçãoSeção 1 · Edição 168 · Pág. 200
RESOLUÇÃO-RE nº 3.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 2.590, de 30 de junho de 2026, publicada no DOU de 1º de julho de 2026, Seção 1, pág. 174, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabriela de Lima Vieira
ANexo
1. Empresa: LOGSERVE-LOGÍSTICA SERVIÇOS E ARMAZENAMENTO LTDA., CNPJ 05.398.080/0001-07.
Atividade: Recinto Alfandegado - Processo SEI 25351.925328/2025-48
Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de recebimento e armazenagem de dispositivos médicos e matérias-primas que os integram, de medicamentos e insumos farmacêuticos e de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
Motivação: As irregularidades anteriormente verificadas foram mitigadas.
